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Na Mira

Criança é flagrada sem capacete em moto a mais de 90 km/h em via do DF.

Vídeo mostra menino sendo transportado de forma irregular e perigosa em uma das vias mais movimentadas do Distrito Federal

20/01/2026 14:31, atualizado 20/01/2026 17:06
Material cedido ao Metrópoles
Vídeo mostra menor sendo transportado de forma irregular e perigosa em uma das vias mais movimentadas do Distrito Federal

Um motociclista foi flagrado nessa segunda-feira (19/1) transportando uma criança sem capacete na Via Estrutural, perto de Vicente Pires (DF). O veículo seguia em alta velocidade, ultrapassando os 90 km/h.

Assista: 

As imagens, registradas por um motorista que trafegava pela via, mostram a criança sentada na frente da motocicleta, completamente desprotegida, enquanto o condutor, de capacete, segue acelerando em um trecho em que a velocidade máxima é de 80 km/h.

No vídeo, é possível perceber o risco extremo ao qual a criança foi exposta, já que qualquer frenagem brusca, queda ou colisão poderia resultar em ferimentos graves, ou até fatais.

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A cena chama a atenção pela negligência às normas básicas de segurança no trânsito, uma vez que o uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro, especialmente no caso de crianças.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro é considerada infração gravíssima transportar passageiro sem capacete.

O Metrópoles entrou em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF). Segundo o órgão “até o momento, não recebemos nenhuma informação oficial sobre o ocorrido”.

Leia a íntegra da nota do DER-DF:

“O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER-DF informa que segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete é classificada como infração gravíssima, como aponta o Artigo 244, inciso I, com multa de R$ 293,47, com perda de sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Informamos também que, até o momento, não recebemos nenhuma informação oficial sobre o ocorrido.

Já o Artigo 252, inciso VI, diz que conduzir veículo manuseando telefone celular é  infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH.

O Artigo 218 aponta que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% é infração média, com perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16”.