Na Mira

Caso de jovem espancado por Pedro Turra é reclassificado como tentativa de homicídio

Ministério Público solicitou envio do processo ao Tribunal do Júri após elementos indicarem possível intenção de Turra em tentar matar jovem

atualizado

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Material obtido pelo Metrópoles
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1 de 1 pedro-turra-cabeca-raspada - Foto: Material obtido pelo Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aceitou o pedido da defesa do jovem Arthur Azevedo Valentim para que a agressão sofrida por ele, atribuída ao ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos, seja reclassificada como tentativa de homicídio, e não mais apenas como lesão corporal. A solicitação foi encaminhada à Justiça do Distrito Federal, que deverá analisar o envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Turra foi indiciado por homicídio após dar um soco no adolescente Rodrigo Castanheira, 16 anos, que morreu dias depois de ficar internado na UTI. No entanto, meses antes, ele havia batido em Arthur Azevedo durante uma duscussão banal. É esse último caso que, agora, passa ter uma nova classificação criminal.

Inicialmente tratado como lesão corporal leve, o caso ganhou novos desdobramentos após a defesa apresentar elementos que indicariam uma possível intenção de matar por parte do ex-piloto. Com o posicionamento favorável do Ministério Público, o processo pode deixar a vara criminal comum e passar à Vara do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

O pedido de reclassificação se baseia, entre outros pontos, no depoimento de uma jovem prestado em outro inquérito envolvendo o investigado. No relato, a testemunha afirma que Pedro Turra apresentaria um padrão de comportamento agressivo, além de relatar que ele  teria manifestado a intenção de “bater para matar” ao entrar em brigas.

Segundo o advogado de defesa de Valentim, Vinícius Maia Rodrigues, os elementos colhidos no processo demonstram que os fatos possuem gravidade incompatível com a tipificação inicial de lesão corporal leve.

“A defesa confia que, diante dos elementos já constantes nos autos, será dada a correta qualificação jurídica ao caso, garantindo que os fatos sejam analisados pela instância competente e que a resposta da Justiça seja proporcional à gravidade do ocorrido”.

Homicídio doloso

Pedro Turra também foi denunciado por homicídio doloso pela morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos. Meses antes da ocorrência que resultou na morte do jovem, Turra já havia sido denunciado por uma agressão registrada na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

De acordo com o boletim de ocorrência, registrado em 28 de junho de 2025, a agressão ocorreu em uma praça na região de Águas Claras, no Distrito Federal. Na ocasião, a vítima estava sozinha no local quando Pedro chegou acompanhado de quatro amigos.

Segundo o relato registrado pela polícia, o ex-piloto teria abordado o jovem de forma agressiva em razão de um desentendimento anterior envolvendo sua então namorada. Apesar da tensão inicial, os dois conversaram por cerca de dez minutos.

Ataque covarde

Ao final da conversa, Turra teria afirmado que estava “tudo certo” entre eles. No entanto, quando a vítima virou de costas para deixar o local, o agressor teria desferido um soco na costela do jovem, derrubando-o no chão.

Ainda segundo a denúncia, Pedro aplicou em seguida um golpe conhecido como “mata-leão”, tentando enforcar a vítima. O jovem conseguiu evitar o estrangulamento, mas foi atingido por diversos socos no rosto enquanto estava no chão.

Temendo sofrer novas agressões ou ser atacado também pelos amigos do agressor, que estavam ao redor observando a situação, a vítima optou apenas por se defender e não reagir. As agressões teriam durado cerca de cinco minutos, segundo o boletim de ocorrência.

Responsabilidade penal

A violência só teria cessado quando os próprios amigos de Pedro o retiraram de cima da vítima. Embora não tenham participado diretamente da agressão, os jovens teriam cercado o local e presenciado toda a situação.

Após conseguir escapar, a vítima deixou o local e registrou a ocorrência na Polícia Civil. Com o novo entendimento do Ministério Público, o caso pode agora ser analisado sob a ótica do crime de tentativa de homicídio, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.

 

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