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Advogada “compra briga” contra condomínio e leva calote de R$ 117 mil
Advogada afirma ter defendido cliente dona de 93 lotes em disputa condominial e não recebeu honorários
atualizado
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A 13ª Delegacia de Polícia investiga a denúncia de uma advogada brasiliense que afirma ter prestado mais de R$ 117 mil em serviços jurídicos sem receber pagamento. A profissional atuou na defesa dos interesses de uma mulher proprietária de 93 lotes contra um condomínio em Alexânia (GO), no Entorno do Distrito Federal. A advogada relata que a cliente teria adiado sucessivamente a formalização do contrato e o pagamento dos honorários, mesmo enquanto os serviços eram prestados.
De acordo com o relato, a cliente procurou o escritório para auxiliá-la na regularização de débitos e na resolução de conflitos relacionados aos imóveis. Ela também buscava afastar a atual administração do condomínio, questionando cobranças e a forma de gestão.
“Ela acumulava aproximadamente R$ 3 milhões em dívidas tributárias vinculadas aos lotes. Após negociações administrativas conduzidas pelo meu escritório, esse passivo teria sido reduzido para cerca de R$ 500 mil, compramos uma briga de graça”, contou a defensora ao Metrópoles.
Os serviços foram prestados entre 21 de março e 23 de maio de 2026. Nesse período, a profissional afirma ter realizado reuniões presenciais e virtuais, prestado consultorias jurídicas, acompanhado a cliente em diligências policiais, protocolado petições em 13 processos judiciais, participado de assembleias condominiais, analisado contratos e documentos, elaborado medidas judiciais e conduzido tratativas junto à Prefeitura de Alexânia.
“Na prática, os honorários podem ser fixados de forma fixa, parcelada ou até vinculados ao resultado do processo, dependendo do que é combinado entre advogado e cliente. O que sempre existiu, no meu entendimento, era a obrigação de pagamento pelo trabalho efetivamente realizado, conforme ajustado entre as partes”, afirmou a advogada ao Metrópoles.
Ainda segundo a ocorrência, embora continuasse solicitando novas demandas e acompanhamentos jurídicos, a cliente teria evitado formalizar a contratação, mesmo enquanto recebia os serviços. Ela teria afirmado diversas vezes que assinaria o contrato posteriormente.
“Ela sempre estava ocupada, dizia que era unha, maquiagem, evento. Eu sempre precisava esperar. Mas, como a cliente chegou ao escritório por indicação de uma pessoa de minha confiança, eu não tinha motivos para desconfiar”, ressaltou a vítima.
A advogada relata ainda que a cliente chegou a oferecer um dos lotes como forma de pagamento, além de marcar reuniões para assinatura do contrato e informar que validaria os documentos eletronicamente. Nenhuma dessas promessas, porém, teria sido concretizada.
Renúncia
Diante do impasse, o escritório responsável pela atuação informou a renúncia à representação da cliente nos processos em que atuava, conforme previsto no artigo 112 do Código de Processo Civil. A medida é um direito do advogado e pode ser adotada quando há quebra de confiança, impasse na relação profissional ou outras razões que inviabilizem a continuidade do mandato.
“A renúncia não interrompe o andamento das ações, mas estabelece um período de transição de até dez dias, no qual o advogado ainda pode atuar em medidas urgentes para evitar prejuízos à cliente, até que seja constituído novo patrono. Após esse prazo, a representação é encerrada e a condução do caso passa integralmente ao novo advogado”, diz o texto.
Com o desligamento, a cliente passa a precisar de nova defesa técnica para dar continuidade às ações em curso. O escritório informou ainda que os valores referentes aos serviços já prestados serão apurados e cobrados em ação própria.