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Distrito Federal

Mulheres trans do DF agora podem ficar detidas em penitenciária feminina

Benefício de transferência de presa da Papuda para a Colmeia estende-se a todas as mulheres trans detidas nos presídios masculinos

28/09/2020 17:29, atualizado 28/09/2020 19:21
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MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Sede do TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a transferência de uma mulher trans do Centro de Internação e Reeducação (CIR), no Complexo Penitenciária da Papuda, para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), a Colmeia.

A decisão da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) estende-se a todas as mulheres trans detidas nos presídios masculinos administrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape). A detenta poderá continuar a terapia hormonal e terá os mesmos direitos e deveres garantidos às mulheres cisgênero.

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A defesa da reeducanda fez o pedido de transferência para a Penitenciária Feminina com base em uma declaração de próprio punho da mulher, que se identifica com o gênero feminino e se sente vulnerável na população carcerária de uma unidade prisional voltada para o público do gênero masculino, mesmo que, com eles, não mantenha contato direto.

Para a juíza, a autodeclaração prestada “permite concluir que ela é transgênero, pois sua identidade de gênero, qual seja feminino, não corresponde ao seu sexo biológico, que é masculino, bem como permite aferir que, desde criança, ela sente grande desconforto, por não se identificar com ele. Em razão disso, ela realizou procedimentos estéticos aptos a lhe deixar com características do gênero feminino com o qual se identifica”.

Ao decidir, a juíza também levou em consideração decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente o pedido formulado no seu bojo, para o fim de determinar que travestis permaneçam alocados em presídios masculinos, porém, as custodiadas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.

A decisão também realça que o fato de uma mulher trans vir a cumprir pena privativa de liberdade na penitenciária feminina não significa desrespeito aos direitos da mulher cis. Até por que a Penitenciária Feminina do DF abriga, atualmente, 640 pessoas, mas tem 1.028 vagas, havendo “espaço mais do que suficiente para que as mulheres trans, sem cirurgia de redesignação sexual, sejam alocadas na penitenciária feminina, sem ferir os direitos delas e das mulheres cis”.

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 No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica
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 No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica
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No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica

Daniel Ferreira/Metrópoles