Mulher que levou tiro no braço após briga será indenizada em R$ 15 mil

O disparo ocorreu em 2022 e deixou vítima com risco de sequelas no braço. O homem que atirou terá que pagar R$ 15 mil por danos morais

atualizado

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1 de 1 Homem armado - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um homem que atirou no braço de uma mulher durante uma briga, em abril de 2022, foi condenado pela Vara Cível de Planaltina (DF) a indenizar a vítima por danos morais e materiais.

O crime ocorreu no período da noite, em 21 de abril de 2022. A vítima, ao prestar auxílio a uma amiga, foi agredida e alvejada no braço por um disparo. Após o tiro, ela precisou ser atendida no Hospital Regional de Planaltina (HRP), onde constatou risco de sequelas, inclusive de perda de movimentos no membro atingido.

A mulher ajuizou uma ação judicial contra o autor do tiro e um policial militar que estava no local, e pediu indenização por danos morais e ressarcimento do valor gasto com medicamentos.

O que as partes alegaram

O primeiro réu, que efetuou o disparo, alegou que foi acidental e que ocorreu durante luta corporal. Afirmou ainda ter ressarcido os gastos com medicamentos. Já o policial militar alegou ter desarmado o homem que deu o tiro, e não ter presenciado o momento do disparo. Os dois envolvidos pediram improcedência da ação.

A autoria foi atribuída  ao primeiro réu, e o juiz responsável pelo caso baseou a decisão pelo conjunto documental do inquérito policial e em depoimentos de testemunhas, que relataram ameaças e apontamento da arma antes do disparo. A alegação de disparo acidental foi considerada, portanto, contraditada pelos depoimentos da vítima e testemunhas.

O policial militar, por sua vez, teve a ação de desarmar o envolvido reconhecida, e foi absolvido por ausência de nexo entre sua conduta e o dano sofrido pela vítima. A condenação contemplou apenas o primeiro envolvido, que terá que pagar R$ 49 por danos materiais, e R$ 15 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Para calcular a indenização, o juiz considerou a lesão aos direitos de personalidade, gravidade do fato, ferimento com arma de fogo, dor física, risco funcional do membro e humilhação pública sofrida.

 

 

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