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Distrito Federal

Mulher é condenada por arrastar husky siberiano no asfalto em Ceilândia

Justiça entendeu que a mulher cometeu crime de maus-tratos ao suspender cachorro pela coleira e arrastar animal no asfalto

14/10/2026 21:39, atualizado 14/10/2026 21:40
Getty Images
husky siberiano

Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa por arrastar um cachorro da raça husky siberiano pelo asfalto e suspendê-lo pela coleira em uma rua de Ceilândia (DF). A Justiça também proibiu a ré de ter animais de estimação por dois anos. A condenação foi mantida pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão unânime.

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O caso ocorreu em 26 de julho de 2024, por volta do meio-dia, em Ceilândia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), imagens e vídeos mostraram a mulher levantando o cachorro do chão pela coleira e arrastando-o pelo asfalto.

Durante a investigação, a mulher afirmou que perdeu a paciência após o animal fugir pela terceira vez. Ela disse que o puxou com força por medo de que ele desaparecesse ou sofresse um acidente. A ré também reconheceu que deveria ter carregado o cachorro no colo.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados, alegou falta de provas e sustentou que a conduta não configurava crime. O recurso, porém, foi rejeitado pela 3ª Turma Criminal do TJDFT.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que o laudo pericial apontou que a maneira como a mulher conduziu o cachorro poderia provocar dor, sofrimento, lesões e até sufocamento. Para o magistrado, a conduta ultrapassou uma simples tentativa de conter o animal após as fugas e configurou maus-tratos. Ele também considerou que a mulher provavelmente agiu daquela forma para repreender o cachorro.

“Não há dúvidas de que a ré praticou maus-tratos em face de seu cão, diante dos atos imoderados que adotou”, afirmou o relator.

O colegiado também afastou o argumento de que a ausência de ferimentos no cachorro impediria a condenação. Segundo os desembargadores, o crime não depende da existência de lesões aparentes, pois a conduta já havia colocado em risco a saúde e a vida do animal.

Com a decisão unânime, a condenação foi mantida. A pena é de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa e proibição de manter animais de estimação por dois anos. A prisão foi substituída por penas restritivas de direitos.