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Distrito Federal

Mulher com câncer e ferida exposta reclama da SES: "Só dão dipirona"

Diagnosticada com câncer em 2023, paciente não teve acesso a radioterapia pela rede pública, e a doença avança de forma acelerada

26/02/2024 02:43, atualizado 26/02/2024 09:07
Material cedido ao Metrópoles
Paciente com câncer - Metrópoles

Diagnosticada com câncer de vulva, Edite Camargo de Souza (foto em destaque), de 56 anos, não consegue acesso ao tratamento de radioterapia na rede pública do Distrito Federal. Sem o devido cuidado, a doença avança pela parte íntima da paciente com feridas extremamente doloridas. Segundo a família, a única medicação passada, até então, foi dipirona.

Mulher com câncer e ferida exposta reclama da SES: “Só dão dipirona” - destaque galeria
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Segundo a família, a única medicação passada até o momento é dipirona
A paciente não consegue mais ficar de pé e sofre com dores constantes
Edite é diagnostica com câncer de vulva em 2023. A paciente não conseguiu acesso ao tratamento de radioterapia
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Edite é diagnostica com câncer de vulva em 2023. A paciente não conseguiu acesso ao tratamento de radioterapia

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Segundo a família, a única medicação passada até o momento é dipirona
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Segundo a família, a única medicação passada até o momento é dipirona

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A paciente não consegue mais ficar de pé e sofre com dores constantes
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A paciente não consegue mais ficar de pé e sofre com dores constantes

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“A carne da minha irmã está apodrecendo e fede carniça. Damos banho toda hora, mas não adianta, sai secreção. É uma situação desesperadora. Ela só consegue ficar deitada e chora dia e noite. E a única medicação que passaram foi dipirona”, lamentou Marizi Camargo de Souza, de 65, irmã de Edite.

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Em resumo, dipirona é um anti-inflamatório, antitérmico e analgésico.

Veja:

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Edite recebeu o diagnóstico em julho de 2023. A paciente menstruava constantemente. Uma ecografia mostrou mancha escura na região do útero. As dores e os sangramentos seguiram. Ela precisou ser internada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

“Quando ela foi internada, o câncer destruiu parte da vulva dela”, contou Marizi. Durante o procedimento de biopsia, foi necessária a aplicação de anestesia, pois a paciente não suportava as dores. Edite recebeu classificação vermelha, ou seja, o quadro de saúde dela é de emergência.

8 meses sem tratamento

“Mas de lá para cá, se passaram 8 meses e minha irmã não começou a ser tratada. Inicialmente queriam fazer uma cirurgia para retirar o câncer. Ela foi avaliada novamente. Passou por ressonância. E aí recomendaram a radioterapia. Mas ela espera o começo do tratamento até hoje”, desabafou.

Sem tratamento, o câncer avançou sobre a vagina e a lateral da perna de Edite. “Ela está com um buraco na perna. O câncer está devorando minha irmã. Ela pode morrer. Ela está amarela, sem sangue, anêmica. Quando faz xixi, grita de dor. Não consegue dormir, comer direito”, lamentou.

Lei desrespeitada

Segundo a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, pacientes com neoplasia tem prazo de 60 dias para iniciar tratamento. Ou seja, do ponto de vista legal, a demora no começo do tratamento de Edite está na contramão da legislação.

O que diz a lei?

Art. 2º O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Para Marizi, é inconcebível ver pacientes em Brasília sem acesso a tratamento de saúde. Segundo parente de Edite, ela não tem condições de aguentar essa situação por muito tempo. A família buscou socorro na Defensoria Pública do DF (DPDF) e no Ministério Púbico do DF e Territórios (MPDFT).

Outro lado

A Secretaria de Saúde não se posicionou a respeito da situação de Edite sob o argumento de que “a legislação impede qualquer comentário sobre pacientes”.