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MPT processa Águas Claras Shopping por “black face”

Segundo procurador, centro comercial errou ao usar funcionárias com o corpo pintado de preto para fazer promoção de Black Friday

atualizado

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1 de 1 MPT - Foto: DIVULGAÇÃO

Uma campanha de Black Friday feita pelo Águas Claras Shopping no ano passado fez com que o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processasse o condomínio. O procurador Paulo Neto, autor da ação, pede na Justiça que o comércio seja condenado a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, além de R$ 10 mil para cada trabalhadora.

Em novembro de 2018, o shopping utilizou modelos com o corpo pintado de preto e perucas crespas para promover o período promocional (foto em destaque). As funcionárias seguravam as faixas com os anúncios em um semáforo ao lado do centro comercial. O registro foi feito por vários moradores da cidade e repercutiu nas redes sociais no dia 22 de novembro do ano passado.

Uma das moradoras de Águas Claras chegou a procurar a administração do comércio para reclamar da prática de “black face”. A expressão ficou conhecida no teatro e cinema, no século passado, quando atores brancos se pintavam de forma exagerada para interpretar pessoas negras. No entanto, a prática é considerada como uma forma de preconceito.

Além do pagamento de dano moral, o MPT requereu a proibição de novas práticas de discriminação em campanhas publicitárias do shopping, que possam configurar racismo, preconceito de origem, raça, sexo cor, idade, pensamento, crença religiosa, entre outros.

À reportagem do Metrópoles, o centro comercial enviou resposta por e-mail, quando indagado sobre o posicionamento diante da ação. “O que o Águas Claras Shopping tinha a falar sobre isso já está manifestado nos autos”, apontou o texto.

Promoção

A campanha duraria o dia inteiro, porém, foi interrompida às 15h daquele dia, após a repercussão negativa causada nas redes sociais. O MPT instalou, de ofício, procedimento para investigar o caso. Convocada a esclarecer a situação, a representante legal da empresa ressaltou “que o evento não tinha conotação racista”, mas admitiu a repercussão negativa. Isso motivou o cancelamento da ação promocional antes do horário pré-estabelecido.

O procurador Paulo Neto apresentou proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). O Águas Claras Shopping manifestou o interesse em eventual assinatura do acordo. Entretanto, pediu a redução dos valores cobrados a título de dano moral. Apesar dos ajustes feitos pelo MPT, o advogado do condomínio alegou, meses depois, o “desinteresse” em celebrar o TAC. Dessa forma, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública.

“Black face”

Para o procurador, a chamada “black face” é opressão e está longe de ser uma forma de humor. Para o membro do Ministério Público do Trabalho, trata-se de ato racista e mecanismo de discriminação. “Não tem razão o réu porque uma ferramenta que ridiculariza o negro por meio de uma caricatura exagerada é aviltante à dignidade humana! Inclusive esta prática não é mais aceita atualmente nem como recurso cênico; que dirá como modo de chamar atenção para a venda de produtos de um shopping”, frisa.

A defesa argumentou que as mulheres não se sentiram ofendidas com o trabalho e acusou a imprensa de propagar notícia falsa sem apurar a realidade dos fatos. No entanto, os testemunhos das trabalhadoras ao MPT contradizem essa informação. À época, o Metrópoles registrou a situação.

“O fato mais gravoso é de uma trabalhadora que, mesmo sendo negra, teve de se pintar e usar a peruca como as demais, levando ela a ser o alvo maior das agressões verbais e piadas”, explica o procurador.

Audiência

Após a negativa de acordo extrajudicial por parte da empresa, o MPT cobra, na Justiça do Trabalho, a condenação do Águas Claras Shopping. O caso será julgado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Há audiência agendada para maio de 2020. (Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho do DF e de Tocantins)

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