MPT aponta jornada excessiva e pressão por metas em denúncia contra Amazon
Depoimentos de funcionários e ex-empregados citam dores físicas constantes, além de suspensões de intervalos por descumprimento de metas
08/10/2026 14:01, atualizado 08/10/2026 14:03

O Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta jornadas excessivas, dores físicas, pressão por metas e problemas nos intervalos de descanso entre os quase 1,4 mil trabalhadores do centro de logístico da Amazon em Santa Maria (DF). A análise faz parte de uma denúncia do órgão apresentada à Justiça, que determinou, nessa terça-feira (6/10), o impedimento da permanência dos funcionários em pé por turno de até 12 horas.
A ação reúne depoimentos de trabalhadores e ex-funcionários, registros de jornadas e documentos obtidos pelo MPT durante fiscalização realizada em março de 2026. Entre os relatos coletados, alguns funcionários informaram dores constates nos pés, costas e joelhos, além de episódio de mal-estar em razão do das jornadas excessivas.
Outro depoimento revela que as atividades operacionais eram realizadas em pé e de que, fora dos intervalos, só era possível sentar quando a pessoa passava mal. Um ex-empregado chegou a afirmar que trabalhava por seis horas seguidas antes de sair para jantar.

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Ver todasA denúncia também revela que uma ex-funcionária chegou a ter o intervalo suspenso por descumprimento de metas. Segundo relato, a punição era tomada pelo gerente do local e atingia todo o setor que não alcançasse o resultado esperado.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA reportagem procurou a Amazon e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Relato de funcionários
Um ex-empregado relatou ao MPT ter apresentado dores nos pés, joelhos, cabeça e braços. Segundo a denúncia, em alguns dias, ele só conseguia dormir com medicamentos. O ex-colaborador também contou ter presenciado colegas passando mal e sendo encaminhados ao Hospital do Céu Azul, em Goiás.
Outro ex-colaborador afirmou ter recebido uma bota menor que seu número porque não havia o tamanho adequado. O pé do trabalhador ficou machucado. A troca só ocorreu cerca de dez dias depois, e ao longo desse período ele continuou caminhando durante os longos turnos com o calçado inadequado.
O MPT também colheu o depoimento de um ex-funcionário que, no primeiro dia em que exerceu as atividades operacionais, trabalhou das 6h às 12h e decidiu não retornar depois do almoço. Segundo o ex-funcionário, o esforço para carregar peso e executar as tarefas o fez concluir que o trabalho comprometeria sua saúde.
Os relatos ainda mencionam convocações para horas extras durante as folgas, principalmente em períodos de maior demanda, além de sequências de trabalho sem descanso considerado adequado.
Decisão da Justiça
Diante da denúncia apresentada, a Justiça determinou que o complexo logístico da Amazon, localizado no DF, faça adequações de trabalho aos funcionários.
Com a decisão, a empresa deve assegurar pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé e adequar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais.
A Amazon ainda deve garantir descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho e evitar convocar ou pressionar empregados a trabalhar nas folgas.
O MPT ainda assegurou que os intervalos sejam de 1 hora para refeição e de 15 minutos para lanche – e que estes sejam contabilizados apenas após a liberação das filas de detectores de metais e do registro de ponto. A empresa tem 15 dias úteis, a contar da ciência da decisão, para implementar as determinações da Justiça.
Mais detalhes
- A Ceva Logistics, operadora que atua no complexo da Amazon, chegou a pedir a revisão das medidas e apresentou um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm) para justificar as escalas;
- No entanto, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, considerou o instrumento inválido, pois existe sindicato representativo da categoria em atuação no DF, com negociações em curso com a empresa;
- Em momento posterior, a Conamm reconheceu a legitimidade do sindicato local e comunicou à operadora a invalidade do acordo;
- O juiz, então, manteve as medidas e a multa de R$ 10 mil por dia e por obrigação descumprida, com limite de até R$ 200 mil.



