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Distrito Federal

MP recomenda que cidades do DF não concedam bens para festas privadas

O MP orientou as administrações regionais do DF deixem de emprestar bens públicos móveis a particulares para eventos privados

08/04/2026 10:00
Nina Quintana/Metrópoles @ninaquintana
Fachada do MPDFT - Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação que proíbe que as administrações regionais do DF emprestem bens públicos móveis a particulares para a realização de eventos, atividades ou iniciativas de interesse predominantemente privado. Entre os bens vedados para empréstimo pela Promotoria estariam veículos oficiais: carros de serviço, caminhonetes e vans.

A medida, publicada pelo MP no dia 31 de março, tem como objetivo prevenir irregularidades e assegurar o cumprimento das normas que disciplinam a gestão do patrimônio público.

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O MP reforça que esse tipo de uso só pode acontecer em situações excepcionais, quando houver interesse público claro e participação oficial do governo, além disso, todo o processo precisar ser formalizado e justificado. Na prática, o órgão quer evitar que recursos públicos sejam usados como “favores” para particulares sem respaldo legal.

A recomendação tem como base o Decreto Distrital nº 16.109/1994, que estabelece que os bens patrimoniais móveis são destinados exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso para fins particulares.

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O MPDFT ressaltou que a utilização indevida desses bens, quando praticada com dolo e em desacordo com as normas legais, pode configurar ato de improbidade administrativa.

O órgão também destaca que a relevância social, cultural ou religiosa de eventos promovidos por particulares não constitui, por si só, fundamento jurídico suficiente para autorizar a cessão de bens públicos sem respaldo legal e sem a devida vinculação ao interesse público.

As administrações têm o prazo de 20 dias úteis se manifestar sobre a recomendação.

Veículos oficiais

Em outro documento, também de 31 de março, o MPDFT recomendou às administrações regionais a adotarem medidas mais rigorosas no controle do uso, condução, guarda, recolhimento e abastecimento de veículos oficiais. Entre as providências, está a interrupção imediata da utilização de veículos classificados como “institucionais” ou “de serviço” por servidores ou terceiros que não possuam autorização formal, e a adoção de procedimento administrativo eletrônico para documentar e controlar o abastecimento da frota.

O documento também prevê a necessidade de levantamento da frota para identificar veículos sem a devida identificação visual padronizada ou sem dispensa formal dessa exigência, além da verificação de eventuais infrações de trânsito pendentes de regularização. As Administrações Regionais devem, ainda, apurar situações em que o recolhimento dos veículos esteja ocorrendo fora das garagens oficiais.

A recomendação se baseou no Decreto nº 47.091/2025, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e serviços de transporte terrestre no âmbito do Distrito Federal.

O MPDFT reforçou que os veículos institucionais devem ser utilizados exclusivamente em atividades de interesse público e que a exigência de autorização formal para sua condução é um instrumento essencial de controle administrativo, segurança patrimonial e responsabilização individual, sendo vedada qualquer forma de uso informal, tácito ou por mera tolerância hierárquica.

O prazo para resposta é de 30 dias úteis.