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MP: lei que cria benefício para procuradores do DF é questionada

Órgão fiscalizador recebeu representação sobre a constitucionalidade da medida, que prevê indenização sem comprovantes à categoria

atualizado

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Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles
Fachada do Prédio do MPDFT
1 de 1 Fachada do Prédio do MPDFT - Foto: Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi acionado nesta quinta-feira (23/01/2020) contra a lei que garante o pagamento de indenização de transporte aos procuradores do DF.

A medida foi aprovada na última sessão da Câmara Legislativa (CLDF) de 2019, dentro de um artigo do Projeto de Lei Complementar 28/2019, de autoria do Executivo e que tratava da reestruturação da carreira jurídica do Governo do Distrito Federal (GDF).

Sancionada, a nova regra concede o benefício aos membros da carreira a partir de um valor fixado pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Para receber o montante, não será necessária comprovação dos deslocamentos. Até então, o benefício fixado era de R$ 1.684.

A proposta foi encaminhada pelo Palácio do Buriti à CLDF na semana em que a Casa entrou em recesso, em dezembro passado. Na ocasião, houve divergência entre aliados e opositores do atual governo sobre a necessidade de se comprovar os gastos para efeitos indenizatórios.

A autora da representação, deputada Júlia Lucy (Novo), questiona a constitucionalidade da nova medida. “A lei beneficia 209 procuradores a um custo anual de R$ 4,2 milhões. Enquanto isso, o governo aumenta o valor das passagens do transporte público, priorizando uma categoria em detrimento de toda a população”, reclama.

Anida em 2019, a lei foi sancionada e passou a valer a partir do dia 27 de dezembro.

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