Projeto “flexibiliza” auxílio-transporte para procuradores do DF
Projeto enviado à Câmara Legislativa permite que procuradores recebam o benefício sem comprovar deslocamentos
atualizado
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O último dia de votação na Câmara Legislativa foi agitado, com a inclusão de propostas em regime de urgência aos 45 minutos do segundo tempo. Um deles é um projeto de autoria do Executivo que pede a reestruturação da carreira de procurador do DF e contém um polêmico artigo, que flexibiliza o pagamento do auxílio-transporte à categoria.
O texto, a ser analisado pelos deputados distritais, concede aos membros da carreira de procurador indenização de transporte, cujo valor mensal deve ser definido em ato do procurador-geral do DF. Não será necessária comprovação dos deslocamentos. O benefício hoje é de R$ 1.684.
“Diante da permanente necessidade de deslocamento de membros da carreira para o desempenho de suas atribuições regulares, torna-se necessária a adequação da redação do artigo 14 da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, a qual trata da indenização de transporte, de forma a prever que essa parcela indenizatória não precise vir acompanhada de comprovação de deslocamento”, diz a justificativa da Casa Civil no projeto.
A proposição determina, ainda, que todas as chefias das assessorias jurídico-legislativas e dos serviços jurídicos das autarquias e fundações e entidades da administração indireta devem ser ocupadas privativamente por procuradores.
Atualmente, a carreira de procurador é composta de 209 servidores ativos, sendo que apenas sete ocupam cargo de chefia de assessoria jurídico-legislativa.
“A proposta prevê a possibilidade de manutenção de estrutura de atividade jurídica de apoio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Com a implementação desse modelo, ficará assegurada a manutenção da atividade de consultoria e assessoramento jurídico prestados exclusivamente pelos membros da carreira de procurador do Distrito Federal, como determina a Constituição”, diz a justificativa do PLC.