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Vítimas de violência doméstica têm prioridade em programa habitacional

Lei publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º/8) garante às mulheres o direito, desde que tenham ação judicial contra seu agressor

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles/Foto ilustrativa
estupro violência contra mulher
1 de 1 estupro violência contra mulher - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles/Foto ilustrativa

Uma lei publicada nesta quarta-feira (1º/8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) garante prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica em programas habitacionais, entre eles o Morar Bem, que existe na capital desde 2011. No entanto, pela norma, é necessária a comprovação da denúncia contra o agressor na Justiça.

Pessoas com mais de 60 anos, famílias removidas de área de risco e mulheres responsáveis por seus lares podem pular para o começo da fila, segundo lei proposta em 2017 pela deputada distrital Telma Rufino (Pros) e publicada no DODF desta quarta.

Reprodução/DODF

Além de comprovar a denúncia contra o agressor, as interessadas devem ter em mãos relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), para demonstrar baixa renda.

Covardia em casa
Segundo o último levantamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o DF registrou, em 2016, 13.098 ocorrências de violência doméstica. Ceilândia é a região com o maior número de casos – mais de 18% (2.375) dos registros –, seguida pelo Plano Piloto, com 1.469. Ameaça (7.928), injúria (7.597) e lesão corporal (4.247) são as principais agressões cometidas contra as mulheres.

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