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SPU define regras para regularização de terras da União

Governos poderão regularizar áreas sociais e de interesse específico, como o Trecho 2 de Vicente Pires, Nova Colina e condomínios no DF

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Predios irregulares – vicente pires
1 de 1 Predios irregulares – vicente pires - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governo federal definiu as regras para a regularização fundiária urbana (Reurb) dos terrenos da União ocupados em todo Brasil. No caso do Distrito Federal, a regulamentação é necessária para legalizar ocupações no Trecho 2 de Vicente Pires, Nova Colina, Vivendas Lago Azul e Vivendas Bela Vista.

O processo de regularização é dividido entre áreas carentes, de interesse social (Reurb-S) e ocupados por pessoas com poder aquisitivo, de interesse específico (Reurb-E). As regras foram oficializadas na Portaria Nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020. Documento foi assinado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10/02/2020).

A portaria complementa a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. O Reurb-S contempla os ocupantes com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos e que não sejam proprietários de outro imóvel, urbano ou rural. Nestes casos, o governo local poderá conceder ou doar as terras. O Reurb-E abrange as demais famílias, com maior poder aquisitivo. A transferência deste grupo poderá ser por concessão ou venda.

Segundo a presidente da União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do DF (Única), Júnia Bittencourt, a regulamentação é um passo, mas não é solução definitiva para a regularização. “A União não está transferindo nada diretamente para os proprietários”, pontuou. Agora, governos estaduais e municipais precisam definir e lançar os programas para regularizar os terrenos.

Marco legal

O marco legal para a Reurb é 22 de dezembro de 2016. Ou seja, o processo será possível para imóveis construídos até esta data. De acordo com Júnia, caso o proprietário tenha adquirido a propriedade após este limite deverá apresentar os documentos da sessão de direitos para comprovar o ano de construção.

O Trecho 2 de Vicente Pires tem moradores com condições de inclusão no Reurb-S e Reurb-E. A população de Nova Colina apresenta perfil carente. Por outro lado, Vivendas Lago Azul e Vivendas Bela Vista estão classificados como áreas de interesse específico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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