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GDF fará venda direta de imóveis de baixa renda. Desconto chega a 15%

A taxa de juros será de 0,4% ao mês e vendas parceladas em até 12 meses não terão atualização monetária, segundo Resolução nº 445

atualizado

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Dênio Simões/Agência Brasília.
Vista geral de casas
1 de 1 Vista geral de casas - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília.

O Governo do Distrito Federal anunciou, nesta terça-feira (30/10), a venda direta de imóveis de interesse social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab). A resolução que dispõe sobre as regras para alienação dos terrenos destinados à população de baixa renda foi publicada no Diário Oficial (DODF).

De acordo com o texto, um dos objetivos da venda é a necessidade de captação de recursos para aplicação na política habitacional da Codhab. A comercialização atende aos beneficiários finais da lista do órgão.

Poderá participar do processo quem ocupa os imóveis de propriedade da Codhab há pelo menos cinco anos. Em casos de impedimento legal para a habilitação no programa Habita Brasília, será feita licitação dos imóveis, assegurando-se o direito de preferência ao atual ocupante.

A avaliação será feita por meio do método comparativo do valor de mercado. O governo vai levar em conta, porém, a infraestrutura básica realizada nos locais e a valorização decorrente dessas benfeitorias.

A venda será feita diretamente pelo órgão, à vista ou de forma parcelada. Em todas as formas de pagamento, a Codhab vai cobrar cobrada entrada de 10% sobre o valor do imóvel. O desconto será progressivo, variando de 2,5% a 15%.

O percentual maior vale para quem quitar o valor à vista. Quem parcelar 50%, terá o menor abatimento.

Veja a tabela abaixo:
Reprodução/DODF

A taxa de juros será de 0,4% ao mês e as vendas parceladas em até 12 meses não terão atualização monetária. O máximo de parcelamento será de até 240 meses. Esse prazo, somado à idade do beneficiário, não pode ultrapassar 966 meses.

Caso a soma ultrapasse, o ocupante não terá direito ao seguro habitacional, portanto, em caso de falecimento, o imóvel retornará para a Codhab.

O ocupante que atender todos os critérios terá até 30 dias para assinatura do contrato e registro no cartório de imóveis competente. O beneficiário fica responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos relacionados ao imóvel, ainda que vencidos ou a vencer.

A Codhab informa que a Resolução nº 445, publicada no Diário Oficial, atende aos moradores de unidades da antiga SHIS (Sociedade de Habitação de Interesse) e estão localizadas em Brazlândia, Ceilândia, Candangolândia e Samambaia. “Ainda não há quantitativo, pois os casos são provenientes de processos judiciais de reintegração de posse”, destacou o órgão.

“Poderão participar da aquisição pessoas físicas ocupantes de imóvel de propriedade da companhia, há pelo menos cinco anos, enquadradas nos critérios da Lei nº 3.877/2006, bem como os já habilitados no Programa Habitacional do DF”, reforçou a companhia.

O órgão informa que foram entregues nas áreas de interesse social mais de 4,3 mil escrituras. “Mas não podemos informar quantos imóveis estarão disponíveis para a venda, já que isso depende de um processo de retomada dos mesmos”, informou a Codhab, por meio de nota.

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