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Grandes produtores de lixo terão que pagar coleta dos resíduos no DF

Mudanças no recolhimento dos dejetos não recicláveis começam a valer em agosto. Empresários afirmam que repassarão despesa para consumidores

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

As empresas do DF terão que colocar a mão no bolso para bancar mais uma despesa. Os grandes geradores de resíduos sólidos serão responsáveis pela coleta e armazenamento dos seus dejetos ou vão ter que pagar uma taxa para o SLU fazer o serviço. A mudança, prevista na Lei 5.610/2016, começa a valer a partir de agosto. Empresários afirmam que a despesa extra será repassada aos consumidores.

As alterações deveriam entrar em vigor nesta quarta-feira (22/2). Mas um novo cronograma foi anunciado pelo GDF para dar fôlego às empresas e pessoas físicas atingidas pela lei. Os geradores de mais de 2.000 litros/dia de resíduos terão até 1º de agosto para fazer as adequações. Quem produz entre 1.000 e 2.000 litros/dia deve estar preparado até 1º de novembro. Os demais, que produzem mais de 120 litros/dia, passarão a cumprir as normas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Alguns estabelecimentos, como o shopping Conjunto Nacional, já gastaram mais de R$ 500 mil para se adequar à legislação. Quem quiser manter o serviço pelo SLU, terá que pagar R$ 196 (coleta e aterramento) por tonelada de lixo recolhido.

A norma abrange pessoas físicas ou jurídicas que produzem lixo em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os comerciais, órgãos públicos, de prestação de serviço, hotéis, restaurantes, terminais rodoviários e aeroportuários, até lojas. A lei vale para um volume diário de resíduos sólidos indiferenciados (que não são passíveis de reciclagem), por unidade autônoma, superior a 120 litros.

A norma também afeta a realização de eventos, ao alterar artigos do Decreto 35.816, de 16 de setembro de 2014, e cobrar, por exemplo, para o licenciamento de eventos, informações sobre o gerenciamento dos resíduos a serem produzidos na atividade pretendida.

A prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos deve ser feita pelos grandes geradores por meio de serviço próprio ou contratação de empresa cadastrada no SLU. Quanto aos materiais recicláveis secos, o SLU vai continuar fazendo a coleta, o transporte e a destinação final, sendo dispensada a cobrança de preço público. Os produtores de lixo também ficam responsáveis pela separação dos recicláveis (papel, papelão, alumínio e plástico).

Como caberá aos empresários adequarem esses custos ao orçamento, existe sim a possibilidade de repasse de parte dos gastos aos consumidores

Adelmir Santana, presidente da Fecomércio-DF

As regras valem para estabelecimentos como shoppings, empresas de construção, mercados, entre outros. Condomínios residenciais e hospitais não entram. A intenção, segundo o GDF, é dividir com a população a responsabilidade e os gastos pelo tratamento do lixo e incentivar iniciativas de coleta seletiva dos resíduos sólidos.

Pedro Ventura/Agência Brasília
Rollemberg prorrogou a entrada da lei em vigor nesta quarta-feira (22)

 

A diretora do SLU, Heliana Kátia Campos, afirmou que até agora as empresas do DF eram beneficiadas com a coleta gratuita de todos os resíduos: “Antes da regulamentação, elas contavam com um serviço gratuito, pago pela população, sendo que, por lei, o SLU deve apenas recolher lixo residencial”.

Ela dá uma dica para reduzir eventuais despesas: “No caso de restaurantes, por exemplo, boa parte deles pode separar os alimentos para a compostagem. Se separados, podem ser coletados por cooperativas ou pelo próprio SLU. Assim, apenas um pequeno volume de resíduos sólidos serão rejeitados e levados para os aterros”.

Gastos e obstáculos
Para se adequar, o shopping Conjunto Nacional teve de mudar políticas internas, criar um plano de gerenciamento de resíduos, empregar profissionais para fazer a separação de recicláveis, contratar uma empresa responsável pelo transporte para um aterro particular em Padre Bernardo (GO) e também pagar uma taxa para o próprio aterro.

Segundo o gestor de conservação, Nadson Melo, o custo com as mudanças é de aproximadamente R$ 500 mil por ano. “Tivemos que repensar nossa gestão e remanejar o orçamento para que o impacto econômico nos condôminos fosse o menor possível. Mesmo assim, os recursos saíram do condomínio pago pelos lojistas”, explica o profissional.

Assessor financeiro da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Eustáquio Moreira de Carvalho aponta outros fatores que ainda não foram esclarecidos. “Uma das maiores dúvidas é a destinação de materiais específicos. Um bom exemplo é o vidro. No DF, não há usinas para reaproveitamento de garrafas desse tipo e o frete para transportá-las para outra unidade é mais caro que o preço da venda. Muitas empresas nos procuraram sem saber para onde levarão esses resíduos”, afirma.

O descarte de vidro também foi uma das dificuldades enfrentadas pelo Conjunto Nacional. “Infelizmente, no DF, o vidro é considerado não reaproveitável por não haver empresas locais que tratem esse material. As garrafas dispensadas acabam junto do lixo levado para o aterro”, reclama Melo.

Construção civil
Outro setor bastante impactado pelas mudanças é o da construção civil, que costuma produzir boa parte do lixo chamado indiferenciado. O vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Marcontoni Montezuma, enumera alguns entraves para a aplicação da nova lei.

“Até o momento, apenas 12 transportadoras se cadastraram no SLU. Tememos a falta de transportadores, ausência de sacos nas padronagens indicadas na legislação, e, em alguns casos, percebemos dificuldade de se manter, dentro do estabelecimento, os resíduos gerados, até que sejam recolhidos”, explicou.

 

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