Liminar suspende licitação para escolha de funerárias no DF
Empresas questionam condução do processo licitatório, criticando inclusão de empresas desabilitadas na fases iniciais da disputa

A licitação das funerárias foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A 3ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar interrompendo o processo licitatório. O governo planeja contratar 49 empresas para a prestação do serviço.
A licitação foi questionada por uma companhia ligada à Associação das Funerárias do DF. Inicialmente, 11 empresas foram habilitadas para participar da disputa. “As demais tinha sido canceladas, mas o governo habilitou arbitrariamente 19”, afirmou a presidente da instituição, Tânia Batista da Silva.

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Ver todas“Como você faz uma licitação com um processo rigoroso para algumas empresas e, para as demais, diz que não precisava?”, questionou. As outorgas são de R$ 195 mil para prestação de serviço por 10 anos, mas a licitação proposta pela Secretaria de Justiça (Sejus) tem sido alvo de críticas das funerárias locais.
Veja a liminar:
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFDesde de 2019, a Sejus trabalha pela licitação do serviço funerário. O processo é marcado por polêmicas, chegando a virar objeto de investigação policial.
Outro lado
Em nota, a Sejus negou qualquer irregularidade na licitação. A pasta prometeu prestar os devidos esclarecimentos ao TJDFT e espera a retomada do processo. O governo argumenta que cumpre uma determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF).
Leia a nota completa da Sejus:
Esta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania esclarece que cumpriu com Decisão Interlocutória proferida no Processo nº 0707478-60.2021.8.07.0018 pela 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, contudo, refuta desde já as alegações constantes da inicial da impetrante, a licitante San Matheus Serviços Póstumos LTDA-ME no tocante a licitação que visa a seleção de 49 (quarenta e nove) empresas para outorga de permissões para a prestação de serviços funerários no âmbito do Distrito Federal.Em que pese a decisão para suspensão temporária, salientamos que o rito licitatório foi fielmente cumprido conforme os trâmites previstos na Lei nº 8.666/1994, este inclusive repisado pelo Edital de Licitação – Concorrência nº 01/2019 – SUAF/SEJUS disponível no link http://www.sejus.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/07/EDITAL-DE-LICITACAO-CONCORRENCIA-N-01-2019-SUAF-SEJUS.pdf e amplamente divulgado pelo Diário Oficial do Distrito Federal e por jornais de ampla distribuição.
Neste sentido, inclusive, devemos salientar que a decisão somente por cautela suspendeu a licitação relativa ao referido Edital de Concorrência, entretanto, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF ressaltou que somente apreciará a liminar depois de ouvida a suposta autoridade coatora.
Assim sendo, esta Secretaria de Justiça e Cidadania prestará as informações devidas na presente data de forma a possibilitar a retomada do certame o mais breve possível, certa da regularidade do processo, a fim de dirimir os questionamentos porventura suscitados para os quais, a parte impetrante, qual seja, San Matheus Serviços Póstumos LTDA-ME, não fez constar todos os detalhes atinentes a matéria na ação ora proposta.
Tão logo seja superada a questão, procederemos a marcação da data para abertura das propostas comerciais, dando seguimento a concorrência.
Em tempo, rememoramos que o procedimento licitatório se trata de cumprimento da decisão oriunda do Tribunal de Contas, e o pleito sido submetido à diversas judicializações pelos licitantes interessados, o qual em todas as ocasiões tiveram seus mandados de segurança com pedidos liminar, indeferidos.



