Lei que cria Escola Superior da Defensoria Pública do DF é sancionada
Nova instituição atuará na formação continuada de servidores e no desenvolvimento de pesquisas voltadas aos direitos humanos

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta quarta-feira (8/7), a lei complementar nº 1.071, que cria oficialmente a Escola Superior da Defensoria Pública do DF (ESDPDF). O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF), e a medida entra em vigor imediatamente.
De acordo com a lei, cuja autoria é da própria Defensoria Pública do DF (DPDF), a escola atuará como um órgão auxiliar da entidade, com foco voltado para a formação continuada, capacitação, pesquisa aplicada, inovação institucional e extensão direcionada à educação em direitos. A ESDPDF terá a missão de planejar e executar as políticas de desenvolvimento de pessoas, liderança e gestão pública dentro do órgão.
Entre as principais funções estabelecidas pela legislação, estão:
- Promover cursos de atualização, formação inicial e continuada, incluindo programas de pós-graduação, para membros, servidores, estagiários e colaboradores da Defensoria.
- Desenvolver e divulgar estudos voltados ao acesso à justiça, direitos humanos e proteção de vulneráveis, além de editar revistas, boletins e manuais técnicos.
- Atuar ativamente na prevenção de litígios judiciais, incentivando a cultura de resolução consensual de conflitos.
- Firmar intercâmbios e termos de cooperação com escolas de governo, instituições de ensino e organismos nacionais ou internacionais.

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Ver todasAinda sobre o objetivo da criação da escola, a DPDF espera capacitar cidadãos vulneráveis para que compreendam e exerçam de forma autônoma seus direitos fundamentais, atuando de perto em frentes como a saúde, o direito do consumidor e a defesa de mulheres vítimas de violência doméstica, crianças, idosos, população negra, pessoas com deficiência e pessoas privadas de liberdade.
A ESDPDF será dirigida por um conselho próprio, presidido pelo defensor público-geral do DF, Reinaldo Rossano Alves. Já a Diretoria-Executiva da escola será obrigatoriamente chefiada por um membro de carreira do órgão.
As demais competências detalhadas e a organização interna desse colegiado ainda serão fixadas pelo Conselho Superior da DPDF.


