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Distrito Federal

Latam terá de pagar R$ 30 mil por negar assento a passageiro PCD

De acordo com a vítima, a companhia teria recusado o embarque e negado acomodação especial

Repórter de Distrito Federal05/03/2026 15:50, atualizado 05/03/2026 21:39
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JoanValls/Urbanandsport /NurPhoto via Getty Images
Imagem colorida de avião da Latam - Metrópoles

A companhia aérea Latam Airlines foi condenada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pagar R$ 30 mil e ressarcir valores da passagem e de serviço particular a um passageiro com deficiência. De acordo com a vítima, a companhia teria recusado o embarque e negado um assento especial.

O homem relatou que havia comprado passagens de avião para ele e para a família e que solicitou uma acomodação especial, com transporte de cadeira de rodas elétrica e um assento com inclinação mínima de 25º. Segundo ele, foi comunicado a empresa de que se tratava de uma pessoa com deficiência, e a própria teria confirmado a entrega dos pedidos solicitados.

Porém, no dia do embarque, ao entrar na aeronave ele percebeu que o assento não tinha a inclinação apropriada. Perguntou se poderia viajar deitado, o que foi negado pela companhia por questões de segurança. Segundo ele, a Latam o teria retirado do voo com a promessa de que ele seria reacomodado em outro, com a devida acomodação especial.

Ele conta, ainda, que a mãe e a irmã embarcaram, enquanto ele permaneceu em Brasília com um cuidador particular, aguardando um novo voo.

O TJDFT reconheceu que a companhia praticou ato ilícito e configurou a situação como falha na prestação do serviço.

A Latam recorreu e justificou que não houve falha e que o passageiro apenas avisou sobre a necessidade do uso de cadeira de rodas, e que para o pedido ser atendido era necessário o envio prévio do Formulário de Informações Médicas (Medif) ou atestado médico expedido em até 10 dias antes da viagem.

Ainda afirmou que, a recusa do embarque ocorreu pelo fato do passageiro querer viajar deitado, e que a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) “permite restrições aos serviços quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do passageiro com necessidade de assistência especial ou aos demais passageiros”.

Entretanto, a Justiça reconheceu a existência de provas de que a companhia tinha ciência das necessidades da vítima, e mesmo assim não houve esforço para garantir o assento adequado, o que “viola o direito fundamental à mobilidade e à acessibilidade”. Em decisão unânime, a Latam foi considerada culpada e condenada a pagar a vítima a quantia de R$ 30 mil, além de ressacir o valor da passagem e os gastos com o cuidador particular.

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