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“Lamentável”, dizem especialistas em audiência sobre projeto de viaduto na Epig

Representantes do GDF não participaram da audiência; deputados distritais e especialistas discutiram problemas que envolvem a obra

atualizado

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Tina Evaristo
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1 de 1 GDF-derruba-arvores-no-Sudoeste-600×400 - Foto: Tina Evaristo

Os deputados distritais Fábio Felix (PSOL) e Arlete Sampaio (PT) realizaram nesta quinta-feira (2/9) uma audiência pública virtual sobre as obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig). Estiveram presentes na reunião on-line especialistas do meio ambiente, urbanismo e mobilidade, além de representantes da comunidade.

O Secretário de Obras e Infraestrutura do DF, Luciano Carvalho, recebeu um convite para compor a mesa de debate, mas declinou, segundo o seu gabinete, porque as obras já haviam sido retomadas. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) também recusou o convite, alegando impossibilidade na agenda.

“Não é um simples viaduto, e sim um trevo rodoviário que liga o sudoeste a Epig”, afirmou José Humberto Matias, representante da comunidade do Sudoeste e professor de engenharia ambiental da Universidade de Brasília. O docente afirmou não haver estudo de impacto de trânsito ou análise em relação a área ambiental afetada. 

“É lamentável um projeto com essas dimensões. Na prática, uma grande área do Parque da Cidade será perdido”, complementou Matias. “Todas as informações que obtivemos foi a partir da Lei de Acesso à Informação (LAI), com muita dificuldade. O site da Novacap está sempre fora do ar, alguns documentos são sigilosos. A área que o projeto cobre é muito extensa, podendo caber até doze campos de futebol. Uma perda de mobilidade”.

Cleide Lemos, que também compareceu à audiência como representante da comunidade de moradores do Sudoeste, criticou o projeto: “Nós somos a favor da construção de um viaduto, mas absolutamente contra a construção de um trevo desta magnitude”. 

Benny Schasberg, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, utilizou o termo “megalômana” para classificar sua opinião sobre o caráter da obra. Segundo ele, o impacto que será causado pelo empreendimento vai muito além das quadras próximas do Sudoeste.

Liminar revogada

Um dia após a Justiça mandar que a construção fosse suspensa, o juiz Carlos Maroja analisou os documentos e relatórios enviados pelo GDF e indeferiu o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra as obras já iniciadas.

Segundo a decisão do magistrado, a documentação apresentada pelo governo indica “que a exigência de participação democrática na elaboração e aprovação do projeto integral foi atendida de modo suficiente”.

“Acrescente-se a isso a consideração de que a execução de políticas públicas elaboradas por agentes eleitos pelo voto popular é aspecto da democracia representativa, ou seja, boas ou más, as obras públicas concebidas pelos agentes eleitos têm, em última análise, o respaldo prévio do mandato popular, o qual foi chancelado, no caso concreto, pela aprovação direta nas audiências públicas convocadas”, escreveu.

Na semana passada, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das obras. Na quinta-feira (26/8), moradores do Sudoeste chegaram a interromper o trabalho executado em uma escavadeira, na altura da Quadra 105. Na segunda-feira (30/8), o grupo voltou a protestar contra as obras, mas não conseguiu impedir a derrubada de árvores.

A obra pretende integrar o futuro corredor de transporte público do Eixo Oeste. No pedido feito à Justiça, o MPDFT solicitou que fosse designada audiência pública para debater amplamente a proposta. O órgão também pleiteou que as obras ficassem suspensas até o julgamento definitivo da ação, sob o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Distrito Federal.

GDF diz que obra é legal

O GDF diz que a obra é legal. Em nota divulgada na segunda-feira (30/8), o governo local destacou que a construção “está contemplada no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), de 2009”.

“O PDTU tem, entre outros objetivos, proporcionar mobilidade a todas as pessoas, mediante a priorização do transporte coletivo e a integração dos seus diferentes modos. Para tanto, o PDTU estabeleceu um sistema de 6 eixos: oeste, norte, sul, sudoeste, leste e área central.”

Para o desenvolvimento do projeto do viaduto da Epig, o Decreto nº 33.701, de 6 de junho de 2012, instituiu grupo de trabalho composto pelos seguintes órgãos da Administração Pública:

  • Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF);
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
  • Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh);
  • Companhia Energética de Brasília (CEB);
  • Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
  • Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap);
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF);
  • Departamento do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans);
  • Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF);
  • Companhia Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF);
  • Brasília Ambiental (Ibram/DF).

Segundo o GDF, esse grupo de trabalho tinha por objetivo proceder a análise e gestões, visando à aprovação da documentação técnica, ambiental e fundiária, relativa às obras do Sistema de Transporte de Passageiros Eixo Oeste. No dia 26 de novembro de 2014, os serviços destes órgãos foram concluídos, com a aprovação de todos os produtos desenvolvidos na fase conceitual.

Veja, abaixo, o que dizem os órgãos na nota divulgada pelo GDF:

“A Secretaria de Obras, no âmbito de suas atribuições, registra que esta é uma obra já licitada, contratada e iniciada e, antes disso, foi analisada por um grupo de trabalho composto por, entre outros órgãos, Iphan, DER e Seduh (então SEDHAB). Ao longo do procedimento de licitação, foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, materializando um ciclo de intervenções urbanas iniciado com o PDTU que visam à melhoria do bem-estar da população brasiliense com prestígio ao transporte coletivo e ao uso de meios alternativos de deslocamento, como as ciclovias.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal reforça que, após a realização dos trabalhos propostos pelo Decreto nº 33.701, de 6 de junho de 2012, o produto final do projeto foi aprovado em sua integralidade pelo Grupo de Trabalho. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Seduh, enquanto membro do citado grupo, manifestou-se favoravelmente ao projeto proposto. Ademais, a implantação do viaduto da Epig é parte do projeto conceitual apresentado e aprovado pelos órgãos competentes e sua execução fora destacada do obras viárias do Sistema de Transporte de Passageiros, para efeitos licitatórios, em razão da liberação dos recursos por parte do Ministério das Cidades.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) se manifestou favoravelmente ao projeto em sua fase conceitual, quando da conclusão do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 33.701/2012. Estudos de trânsito simplificados realizados pelo órgão demonstram a necessidade e urgência da construção do viaduto da Epig, uma vez que os semáforos atualmente existentes na via causam gargalos no trânsito desde a via EPTG, impactando diretamente os usuários do transporte público. Ademais, considerando que o projeto em questão já teve consulta realizada e aprovada por este órgão, não se vislumbrou a necessidade de aprovação dos projetos executivos, tendo em vista que estes foram executados tendo como base o que fora aprovado e determinado pelo já extinto Grupo de Trabalho.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade, como membro do Grupo de Trabalho, também defende a legalidade, validade e necessidade da construção do viaduto da Epig. A obra do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste faz parte do Eixo de Transporte do Corredor Oeste, que está previsto no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU). O corredor é de grande importância para o transporte público coletivo, sobretudo para as mais de 280 linhas de ônibus que atendem aos passageiros que se deslocam diariamente para o Plano Piloto. A implantação de faixa exclusiva na Epig, com a construção do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste, vai proporcionar melhor fluidez na circulação dos ônibus. Com isso, haverá redução no tempo de viagem e melhoria na qualidade de vida dos passageiros.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal participou do grupo de trabalho e avaliou que a construção do viaduto do Parque da Cidade vai desafogar o tráfego na saída do Sudoeste, pela Avenida das Jaqueiras, contribuindo de forma significativa para mobilidade interna das quadras do Sudoeste e do Cruzeiro. Além disso, o projeto preza pela segurança viária, quando prevê vias ampliadas com dimensão de 6 metros, implantação de espaço para uso exclusivo dos ciclistas, criação de passeio para os pedestres, regularização de vagas de estacionamento paralelas ao meio-fio e reconfiguração das vagas, utilizando dimensões corretas para desincentivar a parada em ‘fila dupla’, tão recorrente na região e tão prejudicial à fluidez e à segurança do trânsito.

Em relação ao procedimento de licenciamento ambiental do Corredor Eixo Oeste, o Brasília Ambiental informa que o processo iniciou-se em 2006, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a emissão da Licença Prévia 001/2008. Para isso, foi elaborado o estudo de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégico e realizada consulta pública. Ao assumir a competência do licenciamento ambiental, em 2009, o Distrito Federal, por meio do Instituto, manteve as condicionantes originárias da autorização do Ibama. Ressaltamos que, a partir do Relatório de Controle Ambiental, instrumento que apresenta as ações a serem implementadas para se mitigar os impactos ambientais decorrentes da obra, emitiu-se parecer favorável à emissão da Licença de Instalação para o empreendimento. Cabe destacar que, mesmo após a emissão da LI, os cuidados com as questões ambientais foram mantidos, razão pela qual o órgão concedeu a Autorização de Corte de Árvores Isoladas. Destaca-se, ainda, que a implementação da obra propiciará uma requalificação no sistema de drenagem da região.”

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