Justiça nega habeas corpus à mulher que cultivou maconha para uso medicinal

Autora cultivava a planta devido ao alto custo da importação, mas a Justiça destacou que a prática é ilegal em território nacional

atualizado

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goias derruba veto de projeto de lei que dispõe sobre o uso de cannabis medical
1 de 1 goias derruba veto de projeto de lei que dispõe sobre o uso de cannabis medical - Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de habeas corpus preventivo a uma mulher que buscava autorização para cultivar maconha em casa com fins medicinais.

A autora impetrou o habeas corpus no intuito de evitar que seja presa ou sofra ameaça em seu direito de liberdade, em razão de cultivar Cannabis sativa. A planta seria destinada a tratamento terapêutico de enfermidades como enxaquecas e crises convulsivas. Ela argumentou que, apesar de ser possível importar medicamento à base de maconha para o tratamento, o alto custo do serviço a obrigou a iniciar o cultivo em casa.

Ao negar o pedido em 1ª instância, o magistrado explicou que, apesar de ser permitida “a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde”, o cultivo residencial não está autorizado por lei.

O juiz também explicou que o plantio direto permitiria o uso sem controle médico, o que poderia causar riscos à saúde. E afirmou: “como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse a planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto com doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde”.

A autora interpôs recurso. Contudo, os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida.

O colegiado registrou que, “de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na Anvisa e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha.”

A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de Justiça.

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