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Nova lei de Goiânia autoriza maconha medicinal para tratar pacientes

Pacientes deverão obedecer série de critérios e comprovar ineficácia de tratamentos tradicionais a que foi submetido antes. Cultivo é crime

atualizado

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Maconha medicinal
1 de 1 Maconha medicinal - Foto: iStock

Goiânia – Uma nova lei municipal de Goiânia estabelece que pacientes têm o direito de receber, gratuitamente, do Poder Público, medicamentos nacionais ou importados produzidos à base de maconha. No país, o cultivo doméstico da planta para fins de tratamento em saúde ainda segue sem resolução e, por isso, é considerado crime.

Na capital goiana, a Lei 10.611 foi promulgada, na quinta-feira (29/4), pelo presidente da Câmara de Vereadores, Romário Policarpo (Patriota), após o Legislativo derrubar veto do Executivo, em votação no dia 7 de abril.

Ela estabelece política pública e distribuição de maconha medicinal na capital.

Houve 22 votos favoráveis ao relatório produzido, em 2020, pela então vereadora Dra. Cristina. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ela apresentou parecer pela retirada do veto.

De autoria do vereador Lucas Kitão (PSL), a nova legislação determina distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC).

Critérios

A distribuição, segundo a lei, deverá ser realizada nas unidades de saúde pública municipal, privada e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Goiânia.

De acordo com a norma, para receber o medicamento, o paciente deverá apresentar a prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A receita precisa conter, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, a posologia, a quantidade, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Além disso, segundo a lei municipal, o paciente também é obrigado a apresentar laudo médico, com descrição do caso, o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e problemas relacionados à sua saúde.

Todos os documentos, de acordo com a nova norma, vão embasar a justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS e a tratamentos anteriores.

O laudo apresentado poderá ser substituído por autorização administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Cultivo doméstico

Em março deste ano, decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o tratamento de pessoas que dependem do cultivo doméstico de cannabis para tratar doenças graves como epilepsia, câncer, Parkinson e esclerose múltipla.

Por unanimidade, os ministros negaram pedido de habeas corpus (HC) preventivo para que uma paciente do Rio Grande do Sul plantasse maconha e, dessa forma, produzisse seu próprio remédio, sem ser presa por esse motivo.

Na decisão, os ministros entenderam que não competia ao STJ apreciar o HC. Por isso, segundo eles, a paciente deveria buscar autorização junto à Anvisa.

Em 2015, a Anvisa reconheceu o uso medicinal da cannabis e liberou a importação de medicamentos à base de CBD (um dos princípios ativos da maconha). Em 2019, a produção brasileira de remédios a partir de extratos de CBD e THC importados foi regulada.

Falta resolução

O cultivo de maconha medicinal no Brasil, no entanto, segue sem regulação por parte da União, como determina a Lei de Drogas, de 2006. Por isso, no país, continua classificado como crime.

A Anvisa informou que não cabe a ela decidir sobre o cultivo da planta. Em nota, o órgão reiterou que, em 2019, arquivou uma proposta de resolução que tratava de plantio e cultivo de cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos.

Esse é um dos argumentos à sua incompetência para tratar do tema, ao contrário do que entende o STJ. Na época, a Anvisa afirmou também que não recebeu nenhum comunicado do tribunal.

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