Justiça mantém prisão de acusado de matar namorada em motel do DF

Caso ocorreu em outubro do ano passado. Ruan Rodrigues de Souza teria descoberto uma suposta traição e determinou o feminicídio

atualizado

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Mulher com celular em foto no espelho
1 de 1 Mulher com celular em foto no espelho - Foto: Reprodução/Facebook

O homem apontado como responsável pelo feminicídio da jovem Ana Carolina de Lima Araújo, 21 anos, em outubro do ano passado, teve o pedido de habeas corpus negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Sebastião Coelho. Membro da facção criminosa Comboio do Cão, Ruan Rodrigues de Souza teria ordenado a execução após uma suposta traição.

O caso ocorreu dentro de um motel em Taguatinga. Segundo as apurações conduzidas pela 21ª Delegacia de Polícia, na noite do crime, Ana Carolina estava na companhia de Ruan em uma casa, consumindo bebida alcoólica. Com o casal estavam outras quatro pessoas, sendo três homens e uma mulher.

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Jovem tinha 21 anos
 Ana Carolina estava na companhia de Ruan Rodrigues de Souza
Jovem foi morta dentro do hotel Play Time, em Taguatinga
Ana Carolina sofreu série de agressões antes de ser assassinada
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Ana Carolina sofreu série de agressões antes de ser assassinada

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Jovem tinha 21 anos
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Jovem tinha 21 anos

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 Ana Carolina estava na companhia de Ruan Rodrigues de Souza
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Ana Carolina estava na companhia de Ruan Rodrigues de Souza

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Jovem foi morta dentro do hotel Play Time, em Taguatinga
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Jovem foi morta dentro do hotel Play Time, em Taguatinga

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Já tarde da noite, todos resolveram ir para o motel. A informação é que Ana Carolina teria começado a ser agredida por Ruan ainda dentro do veículo. Ela foi torturada quando já estava dentro da suíte. A motivação seria uma suposta traição.

Quando a jovem foi executada, com um tiro na cabeça, havia três homens no interior do quarto. Além de Ruan, estavam no local José de Alencar Fernandes Filho e Pedro Henrique Sampaio.

Na decisão, o desembargador levou em consideração a brutalidade do crime e afirmou que “diante de tais circunstâncias, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal também devem ser asseguradas”. Por esse motivo, ele negou o pedido para que o mandante fosse solto.

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