Justiça manda Backer recolher lotes de cerveja do DF
Loja do DF alega prejuízo de R$ 150 mil com o estoque parado em decorrência dos casos de intoxicação por dietilenoglicol

Decisão judicial expedida pela 19ª Vara Cível de Belo Horizonte obriga a Cervejaria Backer a recolher todos os produtos da marca estocados em uma distribuidora de bebidas do Distrito Federal.
A sentença foi proferida, na quinta-feira (27/02/2020), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A distribuidora do DF alega prejuízo de R$ 150 mil com o estoque parado em decorrência dos casos de intoxicação por dietilenoglicol.
Na sentença, a juíza Maria da Glória Reis fixa prazo de cinco dias para que a Cervejaria Três Lobos, grupo que administra a Backer, cumpra a determinação. Em caso de desacordo com a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.
À Justiça mineira, a distribuidora afirmou que, em agosto de 2019, as partes firmaram acordo para que o comércio brasiliense representasse a cervejaria artesanal no DF. Com a repercussão das notícias de intoxicação, a cervejaria teria solicitado recall dos produtos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO fato teria gerado prejuízo aos cofres do comércio, que afirmou ao TJMG estar “em situação crítica” pela impossibilidade de vender os produtos. A Justiça, então, decidiu a favor da distribuidora da capital.

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Ao todo, seis pessoas morreram após ingerirem a bebida contaminada. Foram notificados 30 casos suspeitos de intoxicação exógena por dietilenoglicol. Desses, 26 são do sexo masculino e quatro, do sexo feminino.
Há 10 dias, o Ministério da Agricultura informou que outras análises feitas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA-MG) atestaram contaminação em mais 14 lotes de cervejas produzidas pela Backer.
O Ministério da Agricultura informou que a Baker continua fechada, cautelarmente, até que comprove que promoveu as alterações necessárias em seu processo produtivo e equipamentos, para garantir a segurança dos produtos elaborados.



