Pedidos de gratuidade de justiça estão disponíveis apenas para pessoas carentes com renda inferior a cinco salários mínimos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reforçou esse entendimento.
A 3ª Vara Cível de Taguatinga negou pedido de gratuidade de justiça para uma ré. Ela não conseguiu demonstrar seu estado de vulnerabilidade financeira. Assim, os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT mantiveram a decisão.
No julgamento, os magistrados citaram a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), que estabelece a renda mensal de cinco salários mínimos como corte para hipossuficiência.
“A adoção desse critério como parâmetro objetivo é suficiente para avaliar a possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte que alega ser hipossuficiente economicamente”, destacou a sentença.
Descontos
A ré apresentou recurso. Argumentou receber mais de R$ 20 mil, mas após todos os descontos no contracheque, tinha somente R$ 4,5 mil. Segundo a mulher, a soma não é suficiente para manter a família.
Contudo, na decisão, o TJDFT destacou a remuneração e os benefícios da ré como referência. Neste caso, segundo a corte, a remuneração da ré é muito superior ao critério de pobreza jurídica.