Justiça do DF condena advogado que ficou com dinheiro de cliente

De acordo com a sentença, o advogado deve pagar R$ 15,2 mil — além de R$ 2 mil por danos morais — ao cliente

atualizado

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Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles
1 de 1 Martelo que simboliza a Justiça - Metrópoles - Foto: Divulgação/MPPI

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou um advogado por reter valores levantados em nome de seu cliente e não repassá-los.

De acordo com o processo, após levantar os valores pertencentes ao cliente, o defensor reteve a quantia e deixou de repassá-la, firmando posteriormente acordo para pagamento parcelado, do qual cumpriu apenas R$ 1 mil.

Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de R$ 15,2 mil a título de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

No recurso, o réu alegou que perdeu o contato com o cliente, após o mesmo ter mudado de endereço e de número de telefone, sem comunicá-lo. Também sustentou que não houve conduta dolosa ou culposa e que o suposto desaparecimento do cliente teria configurado culpa exclusiva da vítima.

O relator do processo na 6ª Turma Cível rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, a documentação dos autos demonstrou que o endereço e o número de telefone do cliente permaneceram inalterados durante todo o período relevante, o que afastou a tese de perda de contato.

A sentença destacou ainda que o advogado continuou a se comunicar com o cliente após o recebimento da quantia, prestando informações evasivas e firmando acordo de parcelamento, conduta incompatível com a alegação de boa-fé.

Também foi determinada a expedição de ofício à OAB-DF e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para apuração de eventual infração disciplinar e responsabilidade criminal pela conduta do advogado.

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