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TRE-DF determina que Liliane Roriz cumpra pena imediatamente

A parlamentar foi condenada em ação penal pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica. Defesa vai recorrer

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Câmara Legislativa do Distriti Federal – Brasília – DF 04/10/2016
1 de 1 Câmara Legislativa do Distriti Federal – Brasília – DF 04/10/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal (MPE-DF) para que deputada distrital Liliane Roriz (Pros) cumpra pena imediatamente. A parlamentar foi condenada em ação penal pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica, previstos nos artigos 299 e 350 do Código Eleitoral, respectivamente. Ela ainda se tornou inelegível.

Em abril do ano passado, o TRE-DF impôs pena de 4 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 32,4 mil – o equivalente ao valor de 60 salários mínimos em 2011. No entanto, a reclusão foi substituída por pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. Assim, a Corte determina que a parlamentar cumpra a condenação antes da decisão sobre o processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa afirmou ao Metrópoles que ainda cabe recurso e questionará a decisão. Os direitos a serem restringidos só podem ser definidos após a conclusão da sentença.

Na quinta-feira (19/4), o TRE-DF, acatou agravo apresentado pelo procurador regional eleitoral José Jairo Gomes. Ele citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução imediata da pena após a confirmação da condenação em segunda instância ou por órgão colegiado, o que justifica o cumprimento da condenação antes do trânsito em julgado no TSE.

Para José Jairo, a decisão do STF conferiu novo conteúdo normativo à expressão “trânsito em julgado”, quando não cabe mais recurso em um processo. De acordo com ele, a execução provisória de acórdão penal “ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Entenda o caso
Na ação penal, foi analisada a responsabilidade criminal de Liliane Roriz pela omissão, na prestação de contas eleitorais, de informação sobre o recebimento de doações em dinheiro e realização de gastos de campanha. Além de promessa de nomeação em cargo público a eleitores se ela viesse a ser eleita.

Nesse caso, Liliane foi inicialmente condenada a 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, além de 20 dias-multa, decisão que foi mantida em outubro de 2017. Depois, a condenação foi substituída por pena restritiva de direitos.

Em fevereiro de 2018, Liliane Roriz sofreu a primeira derrota no TSE. Em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido de recurso da parlamentar.

No parecer do ministro Fux, de novembro de 2017, ele afirma não haver requisitos suficientes para que seja dada medida cautelar favorável a Liliane. (Com informações da Procuradoria Regional da República da 1ª Região)

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