metropoles.com

TJDFT rejeita queixa-crime de Eduardo Cunha contra livro de Janot

Ex-parlamentar afirmou que o livro tem “narrações que caracterizariam crimes contra sua honra, tais como calúnia, difamação e injúria”

atualizado

Compartilhar notícia

Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
Rodrigo Janot lança livro “Nada menos que tudo”
1 de 1 Rodrigo Janot lança livro “Nada menos que tudo” - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

A 7ª Vara Criminal de Brasília rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin.

Os profissionais de imprensa são autores do livro Nada menos do que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em cheque. Cabe recurso da sentença.

Ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o ex-parlamentar afirmou que a publicação traz “narrações que caracterizariam crimes contra sua honra, tais como calúnia, difamação e injúria”.

Cunha ainda destacou uma série de trechos do livro que, segundo ele, “ofenderiam sua personalidade”. Entre eles uma fala do ex-chefe da Procuradoria-Geral da República que, durante uma reunião, teria chamado outros políticos de irresponsáveis por terem eleito o parlamentar à presidência da Câmara dos Deputados.

Em outra passagem, de acordo com o ex-deputado federal, o ex-procurador-geral usara a expressão “arrotava poder”, em referência ao autor.

Ainda no livro, os jornalistas teriam citado que o ex-parlamentar era acusado de ter envolvimento com grupos de extermínio do Rio de Janeiro. Afirmaram, também, que o impetrante teria recebido “o carimbo de corrupto e mentiroso”.

No entendimento da Justiça, os escritores “escreveram sobre os fatos narrados pelo ex-procurador-geral”. Além disso, o TJDFT classificou os fatos narrados como “de evidente interesse público”.

Para a Justiça, o fatos dos jornalistas serem coautores do livro e descreverem os fatos narrados por Janot “não pode, por si só, caracterizar concorrência criminosa”.

A 7ª Vara Criminal de Brasília defendeu, ainda, que em nenhum momento é narrado qualquer tipo de inimizade ou indisposição dos jornalistas em relação ao autor da queixa.

O TJDFT entendeu, por fim, que “as narrativas apresentadas na citada peça literária não indicam propósito de ofender e, portanto, não configuram ilícitos criminais”.

Com informações do TJDFT

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?

Notificações