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TJDFT mantém absolvição de motorista de Uber que brigou com passageiro

Ministério Público teve recurso negado por unanimidade. Condutor foi julgado em novembro de 2018, por júri popular

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1 de 1 uberrollemberg-840×577 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público (MPDFT) contra Edson Oliveira Ramos, motorista de aplicativo que brigou com passageiro e o acertou com um taco de beisebol, e manteve a decisão de absolvê-lo.

O crime foi cometido contra Napoleão Lopes Guimarães Neto, no dia 22 de julho de 2017, por volta das 4h30, em um estacionamento público do Sudoeste, após uma discussão entre os dois.

Durante o julgamento realizado em novembro de 2018, Oliveira foi absolvido da acusação de cometer tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Em apelação criminal, o Ministério Público havia solicitado a reforma da sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri de Brasília que, por sua vez, acolheu a decisão do júri popular. A defesa do réu alegou que o motorista de Uber teria sido ameaçado e agredido pela vítima durante a corrida.

O caso

De acordo com o processo, a vítima e um amigo deixaram um bar no Setor de Indústrias Gráficas (SIG) e solicitaram transporte, pelo aplicativo Uber, com destino ao Sudoeste. Durante o trajeto, o motorista teria reclamado do tempo de espera dos passageiros. Falou sobre a perda de outra corrida mais vantajosa, o que gerou desentendimento entre eles.

Quando chegaram ao destino final, Edson desceu do veículo armado com um taco de beisebol. Enquanto a vítima se dirigia para seu carro, foi golpeada na cabeça. O acusado fugiu em seu automóvel.

Durante o julgamento, a defesa de Edson alegou legítima defesa do cliente e acabou convencendo o júri da inocência do motorista, que chegou a ficar preso preventivamente durante os desdobramentos do processo. (Com informações do TJDFT)

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