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TJDFT considera legal criação da Quadra 500 do Setor Sudoeste

A maioria dos desembargadores foram contra o pedido do MPDFT, que questionava o parcelamento da região

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sudoeste – Brasília – DF 27/08/2015
1 de 1 Sudoeste – Brasília – DF 27/08/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial de Justiça considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 32.144/2010, que aprovou o projeto urbanístico que viabiliza a construção da Quadra 500 do Sudoeste. A maioria dos desembargadores foram contra o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Terrotórios (MPDFT), que questionava o parcelamento da região. A área está liberada para construção, a partir da publicação da decisão.

Dos 21 desembargadores presentes, 20 acompanharam o voto do relator Ângelo Passareli, pela improcedência. Em 60 páginas, ele descreveu porque é contra o pedido do MPDFT. “Esse decreto é um filhote do Decreto Distrital 10.829/87, que já previa a ocupação da área questionada. É uma lei anterior à Lei Orgânica do DF. Em 1987, o Setor Sudoeste estava previsto, com o nome de Setor Oeste Sul. Não é uma análise abstrata, é concreta”, afirmou o relator.

Segundo ele, a área não atinge o Parque Ecológico das Sucupiras, como alega o MPDFT. “Fica anterior a área. O adensamento demográfico é uma discussão que já é feita por associação específica”, ressaltou. Passarelli ainda analisou que a matéria não poderia deixar de ser votada diante do tempo em que está na Corte para ser analisada.

A desembargadora Vera Andrighi foi a única a votar a favor da ADI. “Foi uma área criada depois, sem previsão de impacto ambiental, voto a favor da ADI”, disse.

A sessão começou por volta de 14h e durou duas horas. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, abriu os trabalhos com a manutenção do pedido de votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 32.144/2010. Para ele, a matéria deveria ser tratada por meio de lei complementar e não de decreto.

“A Lei Orgânica do DF exige lei complementar para parcelamento de solo, que é o caso da criação da quadra 500”, afirmou. Para Bessa, outra questão a ser observada seria o impacto ambiental da nova quadra. “Seriam 3,5 mil pessoas morando na área. Isso, numa época em que o DF vive uma crise hídrica, realiza o Fórum Mundial da Água. Por isso, o Ministério Público reitera que o Decreto invade matéria restrita de Lei Complementar”, completou.

A Procuradoria-Geral do DF, representada pelo procurador Marlon Tomazetti, no entanto, defendeu a aprovação do projeto urbanístico. “Os argumentos não se sustentam. O parcelamento de solo não é norma de caráter abstrato, é concreto. Não cabe ADI. Mesmo se coubesse, a quadra 500 está prevista como área de edificação desde 1989, anterior a a Lei Orgânica do DF, que é de 1990”, afirmou o procurador.

Segundo ele, a ocupação tem todas as licenças ambientais e autorizações por meio do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). “Estão previstos, inclusive, os prédios de seis andares, não de três. Temos ofício o Iphan que libera a obra”, disse, ao pedir a improcedência da ADI proposta pelo MPDFT.

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