STF nega habeas corpus e mantém ação da Caixa de Pandora no TJDFT
Réu na operação, ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel pedia envio do caso à Justiça Federal no DF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus apresentado pelo ex-chefe da Casa Civil do DF, José Geraldo Maciel, e manteve a competência do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) para julgar uma ação penal proveniente da Operação Caixa de Pandora. A decisão foi proferida por unanimidade.
Maciel é réu em diversas ações resultantes da Caixa de Pandora no TJDFT, operação que implodiu o governo de José Roberto Arruda e revelou, em 2009, a existência de um esquema de corrupção e distribuição de propina a parlamentares e integrantes do GDF. Ao todo, 37 personagens de Brasília são réus nos processos decorrentes da Pandora.
No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa do ex-chefe da Casa Civil afirmava que a competência para instauração da ação penal é da Justiça Federal em Brasília, já que um dos contratos apontados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) como fruto de corrupção envolve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para os advogados, portanto, por envolver verbas da União, o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO pedido já havia sido negado em sede liminar pelo relator do habeas corpus, ministro Luiz Fux. Para ele, instâncias superiores já haviam confirmado a competência do TJDFT para processamento da ação.
Na sessão da 1ª Turma nesta terça (28/8), o advogado de José Geraldo Maciel, Paulo Emilio Catta Preta, voltou a pedir o envio do caso à Justiça Federal e citou precedentes em situações similares nas Cortes Superiores. No sentido contrário, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a ação não apura o desvio de verbas da União, mas o oferecimento de vantagens ilícitas que afetaram unicamente a administração do GDF. Portanto, defendeu a rejeição do pedido.
Ao proferir voto, o ministro Luiz Fux manteve a decisão anterior e negou o pedido por considerar que o habeas corpus não era a ferramenta apropriada para o questionamento, e por entender que a competência da Caixa de Pandora já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Seguiram o entendimento os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes também rejeitaram o pedido, mas por entenderem que o caso em questão não tratava de recursos federais, portanto, não haveria razão em enviá-lo à Justiça Federal.


