metropoles.com

Servidor da PF é condenado por usar identificação para obter vantagens

Carlos Rodrigues usava símbolos da Polícia Federal para conseguir benefícios como empregos, alimentos e dinheiro para ele e conhecidos

atualizado

Compartilhar notícia

Agência Brasil
alx_policia-federal-lava-jato-operacao26_original1-e1468935933873
1 de 1 alx_policia-federal-lava-jato-operacao26_original1-e1468935933873 - Foto: Agência Brasil

O servidor da Polícia Federal Carlos da Silva Rodrigues foi condenado a seis anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, e multa no valor de R$ 10.455 por obtenção de vantagens indevidas. Ele costumava usar a identificação da corporação para conseguir benefícios de empresas privadas, e foi enquadrado nos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, o servidor solicitou a dezenas de estabelecimentos diversos tipos de benefícios, como empregos para familiares e conhecidos, alimentos, produtos de limpeza, cortesias de hospedagem e dinheiro. A decisão da 12ª Vara da Justiça Federal do DF atendeu parcialmente a denúncia oferecida, em 2016, que também o acusou por uso indevido de selo ou sinal público.

Carlos Rodrigues trabalhava na Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) e era responsável pela fiscalização de contratos. A Justiça constatou que ele fazia uso ostensivo da identificação para as solicitações irregulares. “O réu valia-se dos símbolos e siglas da Polícia Federal para ostentar a sua condição de funcionário público e, com isso, viabilizar e, inclusive, reforçar a solicitação das vantagens”, sentenciou a juíza federal substituta Pollyana Kelly Alves.

O servidor atuou, também, como despachante no próprio órgão para obtenção de documentos de viagem e porte de arma de fogo, atividades que não eram de competência da Delesp. Ele acessava os sistemas da PF para buscar informações necessárias para alcançar seus objetivos.

A Justiça Federal entendeu que “o réu tinha plena ciência de que solicitava, de modo rotineiro, vantagens a diversas pessoas, físicas e jurídicas, que necessitassem de serviços no âmbito da Polícia Federal ou mesmo a pessoas que necessitam apenas do mero encaminhamento de documentação ao órgão, ou ainda, às pessoas que o próprio réu contatasse, e evidenciava a sua condição de funcionário público para oportunizar a abordagem e solicitação de vantagem”. (Com informações da  Procuradoria da República no DF, do Ministério Público Federal)

Compartilhar notícia