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Presidente do TST proíbe transparências e decotes no tribunal

Regras descritas em portaria valem para todos os que frequentam o órgão, inclusive os próprios ministros

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, baixou portaria com regras de vestimenta para quem frequenta a Corte. Está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas.

As novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que se mostraram incomodados. De acordo com o artigo 1º do Ato nº 353 da portaria, só terão acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”.

A norma vale para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o órgão.

O texto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também está proibido, “exceto sob recomendações médicas”.

Conforme alegação da assessoria de imprensa do TST, o ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e “segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta”.

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