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Por suspeita de fraude, TJDFT suspende licitação de R$ 70 mi na Saúde

Concorrente acusa empresa vencedora de ter sido beneficiada por servidora da secretaria no certame para contratação de serviços de limpeza

atualizado

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JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles
IHB – instituto hospital de base
1 de 1 IHB – instituto hospital de base - Foto: JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu, em caráter liminar, o processo de contratação de empresa de manutenção e limpeza pela Secretaria de Saúde do DF por possível fraude processual e direcionamento ilegal. A decisão da última sexta-feira (12/07/2019), do desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, baseou-se em suspeitas de favorecimento ilícito à empresa BRA Serviços Administrativos, sediada em Maceió (AL).

De propriedade de Murilo Sérgio Jucá Nogueira Junior e Alexandre Lima Costa, a empresa venceu o certame para cuidar da higienização de todas as unidades públicas de Saúde do Distrito Federal pelo valor aproximado de R$ 70 milhões. De acordo com a denúncia de uma das concorrentes derrotadas, a BRA Serviços Administrativos teria sido auxiliada por servidores da própria Secretaria de Saúde para vencer o contrato.

A ação é de autoria da Dinâmica Serviços – pertencente à família da ex-distrital Eliana Pedrosa (Pros) –, que acabou em 2º lugar na concorrência. Os advogados do grupo impetraram um recurso, na última quinta-feira (11/07/2019), junto à secretaria para denunciar possíveis fraudes ocorridas e tentar anular o processo. Paralelamente, procurou a Justiça para suspender o resultado. Na queixa, apresentou certidões da BRA incluídos no sistema fora do prazo previsto no edital.

De acordo com as regras da licitação, as propostas deveriam ter sido entregues até as 10h de 6 de junho. No entanto, a Dinâmica acusou a concorrente de ter apresentado o valor final um dia após o limite estabelecido. De acordo com a denúncia, o documento da BRA foi criado em 6 de junho de 2019. A descoberta foi feita após a análise de detalhamento do arquivo em PDF, que teria sido gerado no computador de Marli Alcântara Vila Nova, no dia 7, portanto, 24 horas depois.

Marli é servidora da Secretaria de Saúde e, segundo os advogados da Dinâmica,  integra a Comissão de Licitação da área. A pasta foi questionada sobre a participação da servidora, mas preferiu não se posicionar.

Veja o edital e o prazo etabelecido:

Reprodução / DODF
Edital exigia entrega de material até as 10h de 6 de junho de 2019
Fora do prazo

Segundo a autora da denúncia, há vários documentos anexados ao processo após a data estabelecida no edital. O Metrópoles teve acesso a uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela empresa vencedora às 19h27 do dia 6 de junho, ou seja, mais de 9 horas após o fim do certame. A mesma situação foi detectada na certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com a denúncia, parte dos documentos da BRA foi entregue no dia 7, conforme consta no sistema eletrônico do GDF. Além de apontar que a vencedora não teria experiência em pelo menos 50% do objeto licitado, o que infringe a Instrução Normativa nº 5/2017, a Dinâmica alega ter sido impedida de ter acesso à tramitação do processo, o que também fere a legislação vigente.

“A apuração dos atos indicados é dever da administração e, na hipótese de ser configurado dolo nas condutas, os responsáveis devem ser punidos por atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da multa descrita na Lei Anticorrupção”, diz trecho da denúncia protocolada.

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Ao Metrópoles, um representante da Dinâmica Serviços afirmou que comunicará o caso à Polícia Federal, pelo fato de os recursos da Secretaria de Saúde serem de origem da União. “A liminar é apenas o começo para que esta fraude seja desvendada e para que os culpados sejam punidos de forma exemplar”, disse Marcus Passos, um dos diretores da empresa.

Emergência
Em janeiro, o governador Ibaneis Rocha (MDB) renovou o decreto de gestões anteriores que estabelece situação de emergência em toda a área de saúde. A medida autoriza, por exemplo, o governo a contratar sem licitação empresas, adquirir medicamentos e insumos, convocar concursados, admitir servidores e estender cargas horárias de trabalho.

O outro lado

Também acionada, a Secretaria de Saúde do DF foi sucinta ao comentar as denúncias de irregularidades processuais. “A Secretaria de Saúde informa que, como foi protocolado recurso nesses termos ao Ato Convocatório n° 123/2019, a resposta será apresentada ao recorrente dentro prazo legal.”

Por dois dias, a empresa BRA foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada. Um dos proprietários da instituição, Murilo Sérgio Jucá Nogueira Junior chegou a ser questionado sobre os itens abordados no texto, mas até a última atualização não retornou os contatos da reportagem. No início da noite desse domingo [13/07/2019], por meio de nota, a entidade se manifestou, refutando a denúncia.

“A empresa BRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. refuta veementemente a denúncia de que estaria se beneficiando de procedimento licitatório fraudulento. O Edital de convocação atesta que a proposta de preço e documentos de habilitação deveriam ser protocoladas localmente ou encaminhadas por meio eletrônico até as 10h do dia 06/06/2019, o que foi atendido pela empresa, através de e-mail que fora encaminhado às 09:57, contendo todas as certidões exigidas pelo certame através do SICAF. Por fim, a empresa enfatiza que encaminhou o e-mail seguindo todas as exigências legais e editalícias estabelecidas, sendo impertinente a alegação que determinado servidor público alterou a proposta de preço ofertada pela empresa BRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.”, diz a nota.


Veja a liminar:

Reprodução / TJDFT

 

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