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Pandora: Arruda, Durval e mais três são condenados a pagar R$ 11,8 mi

Decisão se refere a irregularidades apuradas no caso da empresa de informática Linknet

atualizado

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Ariel costa/Flickr
ex governador Arruda preso PF policia
1 de 1 ex governador Arruda preso PF policia - Foto: Ariel costa/Flickr

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, nesta terça-feira (21/11): o ex-governador José Roberto Arruda (PR); o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa, delator do esquema investigado na Operação Caixa de Pandora; o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel; o ex-presidente da Agência de Informática do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio; e o dono da Linknet, Gilberto Lucena.

Segundo a decisão do juiz Daniel Carnacchioni, todos terão que pagar, solidariamente, R$ 11,8 milhões. A pena prevê ainda suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e multa civil de R$ 4 milhões, calculada com base em um terço do prejuízo aos cofres públicos.

Outros três réus foram absolvidos pelo magistrado: o ex-vice-governador Paulo Octávio, o ex-corregedor Roberto Giffoni e o ex-secretário de Planejamento Ricardo Penna. A ação de improbidade administrativa julgada nesta terça (21) foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A Linknet seria a responsável por repassar recursos ilícitos, provenientes de contratos que ela conseguia de forma irregular com o GDF.

Defesa vai recorrer
Procurado pela reportagem, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, responsável pelas defesas de Arruda e de Maciel, afirmou que recorrerá da decisão. “Vamos apresentar a contestação para ver a sentença reformada no tribunal. Ela se apoia em uma prova que é contestada em âmbito penal”, afirmou.

Em 21 de outubro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) paralisou as ações penais da Operação Caixa de Pandora, após pedido da defesa, para que fosse realizada perícia no gravador usado por Durval Barbosa. “A análise ainda ocorre no Instituto Nacional de Criminalística (INC). As gravações são a prova principal da condenação, e elas podem ser consideradas ilegais”, completou Catta Preta.

A defesa dos demais condenados não foi localizada para comentar o assunto.

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