MPTDF pede indenização de R$ 100 mil a empresa que descumpriu cota para PcD
Legislação determina que 5% de funcionários sejam pessoas com deficiência. Companhia empregava menos de 1% dos 3 mil empregados
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPTDF) entrou com processo contra a empresa de limpeza urbana Valor Ambiental por descumprimento da Cota Legal, que determina a empresas com 100 ou mais empregados destinarem percentual obrigatório à contratação de pessoas com deficiência (PcD).
Com 3.083 colaboradores quando da abertura do processo, a empresa deveria empregar 5% do quadro, ou seja, 155 pessoas com deficiência, conforme trata a Lei nº 8.213/1991. Contudo, o MPTDF constatou que a companhia contava com apenas 29 colaboradores enquadrados nas cotas para PcD. Ou seja, menos de 1% dos funcionários.
A justificativa da empresa, conforme consta na ação civil pública, é de “que os cargos de varredor de rua e coletor de lixo eram incompatíveis com a contratação de pessoas portadores de deficiência”. Dessa forma, o contingente de varredores e catadores seriam desconsiderados para o cálculo previsto na lei.
Representando o MPTDF, o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento argumenta que postura da companhia é “deveras preconceituosa”. Para o procurador, “existem diversos tipos de deficiência e algumas podem ser compatíveis com a atividade de varredura e coleta de lixo”.
Nascimento ainda avalia que, caso a empresa “realmente se importasse com sua função social, poderia muito bem alocá-los em setores administrativos”.
Na última semana, a Valor Ambiental ainda divulgou a contratação de pessoas com deficiências. Sem especificar o cargo, o anúncio pedia que os interessados comparecessem com “currículo e laudo médico atualizado” na sede da empresa, no final da L4 Sul.
Ainda assim, o MPTDF cobra pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. Além disso, o órgão requer a obrigação do cumprimento da Cota Legal, no percentual mínimo de 5%, com prazo de cumprimento a ser definido pelo Justiça do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.








