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Justiça nega recurso e condena Laerte Bessa a indenizar Rollemberg

Decisão de segunda instância determina que parlamentar pague R$ 30 mil ao governador por xingamentos em discurso

atualizado

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Laerte Bessa
1 de 1 Laerte Bessa - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve sentença de primeira instância e condenou o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao governador Rodrigo Rollemberg. A ação diz repeito a discursos feitos pelo parlamentar no plenário da Câmara dos Deputados e em assembleia de policiais civis, nos quais proferiu diversos xingamentos contra o chefe do Buriti.

Em julgamento nesta quarta-feira (4/10), o colegiado entendeu que a imunidade parlamentar não abarca os excessos praticados fora do parlamento, como no caso em questão. Ainda segundo os desembargadores, os xingamentos proferidos pelo deputado feriram os direitos de personalidade do governador, atingindo sua honra e imagem.

O discurso que motivou o processo ocorreu no dia 17 de outubro do ano passado. Na ocasião, Laerte Bessa chamou Rollemberg de ‘mentiroso’, ‘frouxo’, ‘vagabundo’, ‘maconheiro’, ‘preguiçoso’, ‘incompetente’, ‘filho da puta’, ‘pilantra’, ‘safado’, ‘bandido’, ‘cagão’ e ‘sem-vergonha’ durante pronunciamento na Câmara e em uma assembleia de policiais civis, em frente ao Palácio do Buriti.

Sete dias depois, o governador entrou com ação no TJDFT pedindo o pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil. Na petição, Rollemberg relatou que o réu se referiu a ele com palavras ofensivas, amplamente divulgadas pela mídia. Disse ainda que os xingamentos feriram sua reputação e que não estariam acobertados pelo manto da imunidade parlamentar, pois teriam sido proferidos fora do contexto das atividades parlamentares do deputado.

Bessa, por sua vez, assumiu os xingamentos, mas argumentou que não extrapolou os limites da imunidade parlamentar: “Todas elas [as palavras proferidas] estão inseridas no âmbito de discursos e registros de opiniões diretamente relacionados ao exercício do mandato parlamentar exercido, acobertadas, portanto, pela imunidade material prevista na Constituição Federal”.

Em abril, o juiz de primeira instância José Rodrigues Chaveiro Filho, da 18ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente o pedido de indenização e condenou Laerte Bessa ao pagamento de R$ 30 mil a Rollemberg. Segundo o magistrado, “embora o réu invoque em sua defesa a imunidade parlamentar e o direito à livre manifestação do pensamento, tais garantias não abarcam, evidentemente, os manifestos excessos praticados, decorrentes das expressões injuriosas e difamatórias clarificadas neste processo”.

A defesa de Laerte Bessa recorreu da sentença reafirmando a tese da imunidade parlamentar e do direito à livre expressão. Porém, a Turma manteve a decisão de primeiro grau na íntegra. “As reiteradas designações de cunho pejorativo ditas pelo réu, fora do parlamento, abalaram a honra e a imagem da parte autor e fugiram, de forma evidente, ao contexto dos cargos políticos exercidos por ambos”, concluíram os desembargadores, por unanimidade.

A Justiça determinou que o valor da indenização seja corrigido monetariamente desde a data da sentença de primeira instância até a do efetivo pagamento. Acionado pelo Metrópoles, o deputado federal Laerte Bessa afirmou que “já recorreu” da decisão. “Vamos até a última instância”, disse à reportagem.

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