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Justiça

Justiça condena Laerte Bessa a indenizar Rollemberg em R$ 30 mil

Em outubro do ano passado, parlamentar proferiu xingamentos contra o governador durante discurso na Câmara dos Deputados

25/04/2017 20:55, atualizado 25/04/2017 21:56
ANTÔNIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Justiça condena Laerte Bessa a indenizar Rollemberg em R$ 30 mil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF) a indenizar, por danos morais, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em R$ 30 mil. O chefe do Executivo ajuizou ação contra Bessa depois que o parlamentar o ofendeu publicamente durante um discurso em plenário da Câmara dos Deputados. Cabe recurso da decisão.

No dia 17 de outubro do ano passado, Laerte Bessa chamou Rollemberg de ‘mentiroso’, ‘frouxo’, ‘vagabundo’, ‘maconheiro’, ‘preguiçoso’, ‘incompetente’, ‘filho da puta’, ‘pilantra’, ‘safado’, ‘bandido’, ‘cagã’o e ‘sem-vergonha’, durante pronunciamento na Câmara. Sete dias depois, o governador entrou com ação no TJDFT pedindo o pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil.

De acordo com Rollemberg, “apesar da condição de deputado federal do acionado, as ofensas por ele lançadas, amplamente divulgadas pela mídia, não estão acobertadas pela imunidade parlamentar e nem pela liberdade de expressão”.

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Em defesa, Laerte Bessa assumiu os xingamentos, mas argumenta que não extrapolou os limites da imunidade parlamentar: “Todas elas (as palavras proferidas) estão inseridas no âmbito de discursos e registros de opiniões diretamente relacionados ao exercício do mandato parlamentar exercido, acobertadas, portanto, pela imunidade material prevista na Constituição Federal”.

O juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, no entanto, discordou do entendimento do parlamentar. “Embora o réu invoque em sua defesa a imunidade parlamentar e o direito à livre manifestação do pensamento, tais garantias não abarcam, evidentemente, os manifestos excessos praticados, decorrentes das expressões injuriosas e difamatórias clarificadas nesta demanda, como, por exemplo, ‘frouxo’, ‘vagabundo’, ‘preguiçoso’, ‘filho da puta’, ‘pilantra’, ‘safado’, ‘bandido’, ‘cagão’, ‘sem vergonha’ e outras similares”, diz na sentença.

Apesar de condenar o parlamentar, o magistrado reduziu o valor da indenização. “A importância de R$ 30 mil é suficiente para compensar a lesão sofrida pelo postulante”. Procurado pelo Metrópoles, o deputado federal Laerte Bessa afirmou que pretende recorrer da decisão e aproveitou para fazer críticas veladas ao TJDFT.

“Tudo o que eu falei ali é a realidade. É o que eu acho, e o que o povo sente em relação a este governador. Estou preocupado com a nossa Justiça. Aliás, tenho é que parabenizá-la pela celeridade no andamento deste processo. Eu nunca vi uma ação ser julgada tão rápido”, finaliza.