Justiça do DF manda Instagram fornecer dados de criador de perfil falso
A conta fake vinculava uma usuária da rede a imagens obscenas e trazia, ainda, o número pessoal da vítima

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook a excluir um perfil falso criado no nome de uma mulher, no aplicativo Instagram. A conta fake vinculava a vítima a imagens obscenas. A plataforma deverá pagar R$ 500 por dia de descumprimento da decisão.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) também determinou a empresa a fornecer todos os dados cadastrais disponíveis e os registros de IPs para identificação dos supostos ofensores, bem como o acesso de todos os responsáveis pela criação da conta.
Em março, a mulher afirma ter tomado conhecimento do perfil falso em seu nome. Na rede social, a descrição da página trazia uma foto obscena e disponibilizava, ainda, seu número pessoal de telefone. A usuária excluiu a conta e forneceu o IP dos criadores da página.
Em sede de decisão liminar, a ré excluiu a conta indicada nos autos e forneceu o endereço de IP dos supostos criadores da página. A porta lógica de origem, necessária para identificação do usuário, no entanto, não foi fornecida.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO Facebook tem prazo de cinco dias úteis para fornecer as informações que faltam, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000. Cabe recurso da decisão.
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria de imprensa do Instagram afirmou que não irá comentar a decisão judicial, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça.
Com informações do TJDFT











