Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Justiça

Justiça manda desospitalizar pacientes vulneráveis ao coronavírus

Cerca de 127 pacientes com problemas respiratórios deverão ser colocados, dentro de cinco dias, no programa de Oxigenoterapia Domiciliar

27/03/2020 20:27, atualizado 27/03/2020 21:20
Compartilhar notícia

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Executivo local inclua, dentro de cinco dias, 127 pacientes da rede pública de saúde com problemas respiratórios no programa de Oxigenoterapia Domiciliar.

A medida é para preservar a vida das pessoas que configuram o chamado grupo de risco do novo coronavírus. A decisão foi preferida em tutela de urgência pela 5ª Vara da Fazenda Pública nesta sexta-feira (27/03).

De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a desospitalização dos pacientes deve ocorrer mediante fornecimento do equipamento com instalação, auxílio de transporte para deslocamento das unidades, onde estão internados, e garantia do suprimento de todos os insumos necessários à manutenção dos equipamentos disponibilizados.

A autora da ação judicial é a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). O GDF ainda foi intimado pela Justiça a fornecer o cadastro atualizado da relação de pacientes internados que aguardam na fila para terem acesso ao programa oferecido pela Secretaria de Saúde. O prazo é de 24h para que o Executivo local se manifeste.

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) não havia respondido até a última atualização desta reportagem. O espaço está aberto. (Com informações do TJDFT)