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Justiça do DF determina que empresa de ônibus pague pensão vitalícia a vítima de acidente

De acordo com o processo, veículo perdeu o controle e saiu da rodovia, causando graves lesões ao passageiro

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Decisão da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Viação Pioneira a pagar indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia em favor de uma vítima de acidente envolvendo um ônibus da empresa. A vítima alega que em agosto de 2011 sofreu um grave acidente de trânsito quando o ônibus em que estava não conseguiu frear em um cruzamento na altura do km 12 da BR-070, em Ceilândia, atravessando ambas as pistas da rodovia e parando somente quando atingiu uma vala do lado oposto de onde trafegava.

Segundo o processo, a vítima conta que, em virtude do acidente, sofreu múltiplas lesões (fraturas faciais, perda de dentes e diminuição da visão), tendo que ser submetido a diversos e intensos procedimentos e tratamento médico-cirúrgico, que lhe causaram traumas físicos e psicológicos, além de sequelas definitivas, restando impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Da decisão ainda cabe recurso.

A empresa, por sua vez, alega que não ficou comprovada sua responsabilidade pelo acidente e que não foi demonstrado qualquer culpa grave no evento. Sustenta culpa de terceiros, no caso a omissão do Estado (governo) em reparar a rodovia, local do acidente.

Inicialmente, o juiz ressaltou que a responsabilidade civil da empresa de transporte público se manifesta na modalidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Ele segue registrando que “nos contratos de transporte terrestre a prestadora de serviços se compromete a conduzir em segurança pessoas e suas bagagens, no horário avençado, sendo a cláusula de incolumidade dos passageiros implícita em todo contrato desta natureza”.

Perda de controle
Segundo as provas juntadas aos autos, em especial o Boletim de Acidente de Trânsito com Vítima da Polícia Civil do Distrito Federal (24ª Delegacia de Polícia), a causa do acidente foi a perda do controle do ônibus pelo motorista, sendo esta a condição determinante para o acidente, e não fatores externos como a situação de conservação da estrada ou da sinalizações viária, conforme sustentado pela empresa. “Portanto, resta evidente que a empresa de transporte deve assumir a responsabilidade pelos danos suportados pelo passageiro em razão do sinistro”, anota o julgador.

Assim, embora não tenha ficado totalmente incapacitado, dada a relevância da debilidade para a prática das atividades laborais e demais atos do cotidiano (perda parcial da visão do olho esquerdo, com 30% da capacidade laborativa global reduzida de forma permanente, definitiva e irrecuperável), o juiz determinou o pagamento de indenização.

Quanto aos danos morais, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos da vítima para condenar a Viação Pioneira ao pagamento de R$ 30 mil, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor correspondente a 52,99% de um salário mínimo, a partir da data do acidente, guardando, assim, correspondência com a redução da capacidade laborativa do autor, ou seja, 30% do valor de sua renda à época dos fatos. (Com informações do TJDFT)

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