Justiça condena mulher a indenizar ex-esposa do marido
Vítima receberá R$ 6 mil de danos morais por ter sido ofendida em rede social
atualizado
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O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 6 mil de indenização à ex-esposa do atual marido por danos morais. De acordo com a vítima, a condenada fez declarações ofensivas sobre ela em uma rede social.
Para a juíza do caso, os documentos apresentados comprovam que a ré utilizou as expressões “louca”, “barraqueira” e “criminosa” para falar da ex-esposa do marido. “Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas com mais de 30 mil membros em uma rede social “, afirmou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, o fato de o nome da vítima não ter sido mencionado nas mensagens não beneficia a ré porque, ao utilizar a expressão “ex do meu marido”, ela permitiu a identificação da pessoa de quem falava nos comentários.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios