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Justiça determina que Detran-DF troque número da placa de veículo clonado

O proprietário do veículo recebeu multas registradas em Minas Gerais e Rio de Janeiro, apesar de ter pedido a troca da placa

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sede TJDFT
1 de 1 Sede TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a trocar a placa de um veículo clonado, cujo proprietário recebeu diversas multas registradas em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. Caso a ordem judicial não seja cumprida, o órgão deve pagar multa diária no valor de R$ 400 até o limite de R$ 4 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

O autor do processo comprovou que estava no Distrito Federal quando seu veículo sofreu as infrações. Além disso, as fotografias registradas pelos radares demonstram divergência entre o automóvel original e o clonado. Segundo informou, a alteração da placa foi solicitada administrativamente junto ao departamento de trânsito, mas o pedido foi negado pelo órgão.

De acordo com a juíza do caso, “é visível perceber a situação de clonagem do automóvel, não se afigurando razoável a negativa do Detran-DF em promover a regularização da situação do automóvel, sob pena de responsabilizar a parte autora por diversas infrações que não cometeu. Assim, forçoso reconhecer a procedência do pedido quanto à obrigação de fazer consistente na alteração do número da placa do veículo do requerente.”

O autor pediu também a condenação do Detran ao pagamento de danos morais. No entanto, a juíza julgou esse pedido improcedente. “Quanto aos danos morais, assinalo que nem toda falha na prestação de serviço é passível de gerar ou autorizar o deferimento de qualquer compensação pecuniária em decorrência de transtorno ou aborrecimento experimentado. No caso em comento, os fatos narrados, embora indesejados, não configuram ofensa ao direito de personalidade da parte autora”, concluiu. Com informações do TJDFT.

 

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