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DF: clínica indenizará mulher que teve lesões após tratar varizes

Empresa de estética e um funcionário foram condenados a pagar mais de R$ 5 mil à paciente, que ficou com manchas na pele após tratamento

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

Uma clínica de estética do Distrito Federal e um dos seus profissionais terão que indenizar uma paciente após deixá-la com manchas na pele depois de tratamento para retirada de varizes. A decisão foi tomada pela juíza Mariliza Neves Gebrim, da 7ª Vara Cível de Brasília.

Os réus foram condenados a pagar à autora R$ 5 mil reais a título de danos morais e R$ 870, por danos materiais. A paciente também pediu reparação por danos estéticos, mas este foi julgado improcedente.

No entendimento da magistrada, para isso, “seria necessário que ocorresse desfiguração da imagem de tal sorte que cause uma impressão, se não de repugnância, pelo menos de desagrado, acarretando vexame ao seu portador e a terceiros”.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em 2016, a autora do processo firmou contrato com a empresa para tratar varizes nas pernas. De acordo com ela, após avaliação, houve a indicação de quatro sessões de laser e três de procedimento estético para microvasos. Por um erro de programação da potência do equipamento, porém, a pele da mulher ficou manchada e com lesões.

Em sua defesa, os réus alegaram que não houve imprudência na aplicação do laser. Segundo eles, as reações distintas ocorreram em razão de características dos microvasos. A empresa ainda destacou que a mulher tinha conhecimento dos possíveis efeitos colaterais e que os danos apontados não foram comprovados.

Em sua interpretação, a magistrada pontuou que a autora do processo se submeteu a tratamento buscando “embelezamento e melhora em termos estéticos, trazendo por parte do fornecedor uma obrigação de efetivo resultado”.

No entendimento da juíza, o procedimento realizado gerou danos à paciente e situação que ultrapassa o “mero aborrecimento da vida civil, considerando o agravante das queimaduras ocorridas durante o disparo, o que gerou cicatrizes que vão além da hipercromia”.

O Metrópoles procurou a defesa dos réus, mas não conseguiu contato com os advogados. Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)

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