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Justiça determina que GDF forneça remédio a idoso com doença de Crohn

O remédio Stelara (Ustequinumabe) 90mg deve ser aplicado a cada oito semanas. Cada injeção custa cerca de R$ 40 mil

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JFDF, Justiça Federal, DF
1 de 1 JFDF, Justiça Federal, DF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Justiça Federal da 1ª Região determinou que a Secretaria de Saúde do DF forneça uma medicação de alto custo a um aposentado de 65 anos. O homem, que preferiu não ter o nome revelado, faz tratamento da doença de Crohn colônica. Conforme prescrição de um gastroenterologista da SES, o remédio Stelara (Ustequinumabe) 90mg deve ser aplicado a cada oito semanas. No entanto, cada injeção custa cerca de R$ 40 mil.

O paciente faz tratamento há muitos anos, e a medicação se mostrou a única capaz de minimizar os efeitos da doença crônica, que o incapacitavam de trabalhar. Inicialmente, o remédio era custeado pelo plano de saúde do aposentado, que, sem condições de arcar com as mensalidades, buscou tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A doença de Crohn é uma doença inflamatória do trato gastrointestinal. Ela afeta o intestino e reduz as defesas do organismo da pessoa acometida. A medicação é capaz de manter o idoso bem para cumprir as atividades diárias.

A advogada do paciente, Patrícia Garrote, ressaltou que a decisão da desembargadora federal relatora do processo, Daniele Maranhão, cumpre o que preconiza a Constituição Federal no artigo 196.

“Desde 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, a saúde é um direito universal de todo cidadão brasileiro, seja nascido, seja naturalizado. Meu cliente custeou com o tratamento enquanto houve condições e me procurou desesperado, vendo a doença agravar e impossibilitá-lo de desempenhar tarefas básicas, após a interrupção da medicação”, afirmou Patrícia.

Segundo a advogada, “infelizmente, ainda precisamos judicializar questões resguardadas por nossa Carta Magna e pacificada por jurisprudências das cortes superiores”, concluiu.

Liminar

A decisão proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão tem caráter liminar e determina o fornecimento imediato da medicação.

“Diante do exposto, defiro a tutela recursal formulada, nos termos desta fundamentação, a fim de seja fornecido ao agravante o medicamento Stelara (Ustequinumabe), respeitando-se a quantidade prescrita pelo médico que assiste o paciente”, assegurou.

A Secretaria de Saúde informou que ainda não foi notificada da decisão.

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