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Distrito Federal

Justiça determina que DF realize testagem de dentistas a cada 15 dias

A decisão partiu da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF nesta terça-feira (7/7)

07/07/2020 16:47
Reprodução
fotografia de espelho perto da boca, colorida

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) devem realizar a imediata testagem dos profissionais de odontologia ainda que não apresentem sintomas clínicos do novo coronavírus. Os testes precisam ser realizados a cada 15 dias.

O Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal afirma que os réus não cumprem as determinações legais, uma vez que não realizam testes em todos os profissionais da saúde. De acordo com o autor, a falta de testes expõe os profissionais a risco de contaminação e transmissão da doença.

Por isso, o sindicato solicitou que a concessão da tutela de urgência para a imediata e ampla testagem dos profissionais odontólogos.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que o GDF e o Iges-DF têm obrigação de assegurar condições de trabalho salubre aos profissionais. A juíza lembrou ainda que há recomendação técnica de testagem dos profissionais da saúde, o que torna indiscutível a plausibilidade do direito invocado.

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Para ela, a omissão da testagem preventiva caracteriza omissão legal do réu, o que justifica a interferência do Judiciário. Assim, determinou que o Distrito Federal realize, de forma imediata, a testagem dos profissionais representados pelo autor ainda que não apresentem sintomas da Covid –19. Os testes devem ser realizados a cada 15 dias.

No entanto, cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)

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Segundo a Justiça, profissão conta com risco de contágio do coronavírus
Poderão ser retomadas sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas on-line
A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos
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Michael Melo/Metrópoles