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Justiça determina que DF providencie abrigo a idoso em situação de rua

O idoso foi encontrado em uma parada de ônibus e diagnosticado com Covid-19

atualizado

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Arquivo/Agência Brasília
Mão de idoso segura guarda-chuva.
1 de 1 Mão de idoso segura guarda-chuva. - Foto: Arquivo/Agência Brasília

A Justiça do Distrito Federal determinou que o DF providencie, imediatamente, abrigo para um idoso em situação de rua. A decisão deve ser cumprida em até 15 dias, sob pena de multa.

Relatou-se na ação ajuizada pela Defensoria Pública do DF que o idoso foi encontrado por uma ambulância em uma parada de ônibus situada na região de Taguatinga. Ele foi removido para o Hospital do Guará e, posteriormente, encaminhado para o Hospital de Campanha Mané Garrincha.

Diagnosticado com Covid-19, o idoso, quem não possui familiares conhecidos ou rede de apoio, foi tratado e precisou permanecer no hospital de campanha até o fechamento deste último. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal informou que não havia vaga em instituição para abrigo de idosos naquele momento.

O DF contestou, argumentado que existem vários idosos em situação semelhante. O MPDFT, por sua vez, manifestou-se pela concessão da liminar e pela procedência do pedido.

O magistrado explicou na sentença que está comprovado que o idoso vive em situação de rua, sem condições de custear moradia, e precisa ser abrigado em instituição de longa permanência.

Ao acolher o pedido da Defensoria Pública do DF, o juiz ressaltou ainda que “o caso dos autos envolve certa urgência, tendo em vista que a permanência do idoso em ambiente hospitalar mesmo após a definição de aptidão para alta médica expõe sua vida e sua saúde a riscos desnecessários, especialmente se for levada em consideração a situação crítica ainda vivenciada em decorrência da pandemia da Covid-19”.

Cabe recurso da decisão.

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