Justiça condena DF a fornecer abrigo para idosa solteira e sem filhos

DF havia contestado, alegando que existem vários idosos na mesma situação, mas perdeu

atualizado

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou recurso do DF e manteve a sentença que o obrigava a providenciar acolhimento para idosa, arcando com os custos.

A autora tem 89 anos, solteira e sem filhos, portadora de enfermidades como transtorno de ansiedade e pseudodemência. Ela requereu que o DF a abrigasse numa instituição especializada em idosos.

O DF contestou, argumentando que existem vários idosos em situação semelhante. Para garantir o direito de todos, o acolhimento deveria ser feito em ordem cronológica.

A juíza da 1º instância, porém, esclareceu que, segundo os documentos, a autora precisa de abrigo. Requereu, então, que o DF a abrigasse em Instituição de Longa Permanência para Idoso – ILPI.

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