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Distrito Federal

Justiça derruba decisão que proibia alimentação de gatos em condomínio

Inicialmente, em 1ª instância, o Judiciário tinha proibido a alimentação dos animais nas áreas comuns do Condomínio Morada dos Nobres

26/11/2025 02:23
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Gatos - Metrópoles

Em decisão preliminar de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou a alimentação e o acolhimento de gatos em situação de rua no Condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho (DF).

Veja:

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Os animais só pode ser alimentados nas residências do protetores e nas calçadas adjacentes de suas casas
O processo judicial ainda está em andamento e o condomínio promete recorrer
Justiça libera a alimentação de gatos em situação de rua em condomínio no DF
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Justiça libera a alimentação de gatos em situação de rua em condomínio no DF

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Os animais só pode ser alimentados nas residências do protetores e nas calçadas adjacentes de suas casas
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Os animais só pode ser alimentados nas residências do protetores e nas calçadas adjacentes de suas casas

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O processo judicial ainda está em andamento e o condomínio promete recorrer
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O processo judicial ainda está em andamento e o condomínio promete recorrer

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Inicialmente,em 1ª instância, a Vara de Sobradinho tinha proibido os residentes de alimentar e acolher os bichanos nas áreas comuns. Mas moradoras defensoras de animais recorreram.

O relator, desembargador João Egmont, da 2ª Turma Cível do TJDFT, havia inicialmente indeferido a tutela recursal. Ou seja, tinha negado o recurso. No entanto, diante de um pedido de reconsideração, reviu a decisão.

Portanto, até o julgamento final do processo as moradoras poderão alimentar os gatos, mas com uma condição: somente nas dependências e adjacências de suas propriedades particulares.

Segundo a advogada Ana Paula Vasconcelos, representante das moradoras protetoras de animais, a decisão é uma vitória. “Proibir um animal de ser alimentado é ilegal e cruel”, afirmou.

De acordo com Vasconcelos, os gatos são animais comunitários, reconhecidos pela Lei Distrital nº 6.612/2020. A proibição fere o Artigo 225 da Constituição e as políticas públicas de bem-estar animal.

“Não há prova técnica apresentada pelo condomínio, como laudo, vistoria ou relatório, que demonstre risco sanitário”, completou a advogada.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o condomínio. A síndica disse que vai respeitar a decisão, mas acrescentou que pretende recorrer até o final do processo.

Ela ressaltou que a liberação provisória contempla a alimentação dos bichos apenas nas calçadas, e não nas demais áreas comuns do condomínio.

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