TJ dá 48h para DF detalhar serviço de entrega de medicamento de alto custo

O Distrito Federal deve cumprir prazo para informar todos os dados de atendimento nas farmácias de remédios especiais

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Após o Metrópoles ter revelado, no último dia 16 de outubro, o problema enfrentado por pacientes das farmácias de Alto Custo do DF, que tiveram a entrega dos medicamentos em domicílio suspensa, a ação civil para o retorno do procedimento, ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal se aproxima de um desfecho.

Nessa segunda-feira (26/10), a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF (TJDFT) emitiu uma ordem parcial, na qual determina que o Distrito Federal, o secretário de Saúde e o diretor do Núcleo de Judicialização da Saúde apresentem, no prazo de 48h, todos os dados de atendimento. Entre eles a quantidade atualizada de pacientes atendidos pelo programa, o total de fármacos dispensados, bem como a cópia completa do processo de contratação da empresa responsável pela entrega dos remédios.

A iniciativa havia sido implementada, no fim de março, como Programa Entregas de Medicamentos em Casa, para evitar o contato de pacientes crônicos por causa da Covid-19.

Entretanto, sem aviso, a Secretaria de Saúde suspendeu o serviço em 28 de setembro, promovendo filas nos pontos de retirada, como mostrou a reportagem.

“A Defensoria Pública do DF identificou que o programa beneficia, atualmente, mais de 12 mil pacientes com doenças crônicas; por isso, requereu ordem judicial para obrigar a Secretaria de Saúde a retomar o Programa Entregas de Medicamentos em Casa no prazo máximo de cinco dias e mantê-lo, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19”, disse o defensor público Ramiro Santana.

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Entrega domiciliar foi suspensa
 No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica
Pacientes enfrentaram longas filas quando entrega domiciliar foi suspensa
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Pacientes enfrentaram longas filas quando entrega domiciliar foi suspensa

Imagem cedida ao Metrópoles
Entrega domiciliar foi suspensa
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Entrega domiciliar foi suspensa

Material cedido ao Metrópoles
 No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica
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No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica

Daniel Ferreira/Metrópoles
Intimação

Em 19 de outubro, após acatar a ação civil, o juiz Henaldo Silva Moreira determinou que, no prazo de 72h, ou seja, até as 15h de quinta-feira (22/10), o secretário de Saúde e o Ministério Público prestassem esclarecimentos à Justiça.

No decorrer do prazo, o Distrito Federal relatou que o Tribunal de Contas, após provocação do Ministério Público, apontou irregularidades no contrato da empresa que prestava as entregas. Informou à Justiça terem sido adotadas providências para avaliar a possibilidade de retomada do programa, além de estarem sendo adotadas diversas medidas protetivas para evitar a contaminação dos pacientes.

Além disso, defendeu a ausência de elementos concretos para subsidiar a preocupação da ação da Defensoria. Requereu a designação de audiência preliminar e no mérito, após argumentar que a execução de políticas públicas incumbe ao Poder Executivo, e requereu a improcedência do pedido, sob pena de afronta ao princípio da separação dos três poderes.

Ao chegar ao fim da nova determinação, como todos os dados em mãos, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF (TJDFT) dará o parecer final em relação à volta do funcionamento do programa e o prazo para que seja restabelecido.

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